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Novo programa de refinanciamento de débitos termina em 30 de novembro
Os contribuintes que tiverem dívidas com a União poderão parcelá-las em até 180 meses pelo novo programa de refinanciamento anunciado ontem pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal. O programa, considerado o mais benevolente com o devedor até agora, foi apelidado de “Refis da Crise”. No total, a União tem cerca de R$ 1,2 trilhão em débitos a receber. O programa estará disponível a partir do dia 17 de agosto e o prazo para adesão se encerra no dia 30 de novembro.
O contribuinte poderá parcelar os débitos vencidos até dia 30 de novembro de 2008 que ainda não foram incluídos em outro programa, com a condição de que as prestações não sejam inferiores a R$ 50, no caso de pessoa física e a R$ 100 para pessoas jurídicas.
Para as pessoas jurídicas, caso o parcelamento se refira a débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI sobre aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários, o valor mínimo das parcelas é de R$ 2 mil.
Quem aderir ao programa está, automaticamente, desistindo de eventuais ações na Justiça questionando o débito. Por outro lado, não terá mais restrições para obter Certidão Negativa de Débito (CND). Quem deixar de pagar até três prestações consecutivas ou não, vencidas há mais de 30 dias, poderá ter o parcelamento cancelado e o débito inscrito em dívida ativa da União.
Os contribuintes que já aderiram a programas como Refis, Paes, e o Paex poderão migrar para o novo. Para quem está no Refis, a parcela mínima deve ser de 85% do valor da média das prestações entre dezembro de 2007 e novembro de 2008. Já para os contribuintes inscritos no Paes ou no Paex, o valor mínimo mensal será de 85% do valor da prestação devida em novembro de 2008.
As inscrições serão feitas pelos sites da PGFN (www.pgfn.fazen da.gov.br) ou o portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
COMO SERÁ O PROGRAMA
REGRAS
Adesão entre 17 de agosto e 30 de novembro nos sites da Receita Federal ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
Condições: pagamento à vista ou parcelado em até 180 meses, para pessoa física ou jurídica com débitos junto optante pelo
Simples Nacional
Benefícios: redução de multas, juros e encargos. Os descontos serão maiores para pagamentos à vista, e menores quanto maior for o número de parcelas
PODEM SER PARCELADOS:
Débitos nunca divididos vencidos até 30 de novembro de 2008 inscritos em dívida ativa ou não, ou já negociados em outros programas como Refis e Paex
Débitos decorrentes do aproveitamento indevido da aquisição de matérias-primas e produtos intermediários
com zero de IPI
Débitos de Cofins das sociedades civis de prestação de serviços de profissionais liberais