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 Defesa do Consumidor
 

Compra e arrependimento

Fonte: Jornal da Tarde 23/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2009.

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Saulo Luz,  

 

Ao comprar fora do estabelecimento comercial, cliente pode desistir em até sete dias

Realizar compras por telefone e, principalmente, pela internet, é uma prática comercial cada vez mais comum, pois reúne praticidade e o conforto. Mas, para não acabar levando prejuízo, é preciso que o consumidor conheça um direito que a lei garante sempre que a compra for realizada fora de um estabelecimento comercial: desistir da compra em até sete dias, mesmo que não tenha motivo para tal.

O controlador de acesso Nilo Marcílio Pereira da Silva, de 42 anos, por exemplo, conseguiu utilizar esse direito. “Eu comprei uma televisão por meio de uma loja virtual. Acontece que o produto apresentou defeito no dia seguinte à entrega. Como a empresa não tinha condições de consertá-la com a rapidez que eu necessitava, pedi o cancelamento da compra”, conta.

Como a empresa estava dificultando a devolução do dinheiro, ele teve de recorrer à coluna Advogado de Defesa, do JT, para ser atendido. “Não estavam cumprindo o prazo que haviam prometido. Eu precisava desse dinheiro para comprar outra televisão que funcionasse”, diz.

Esse direito de desistir da compra no prazo de sete dias úteis, a contar da data da entrega do produto, está garantido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor). Isso acontece porque o consumidor não tem acesso ao produto na hora da compra e não tem meios, inclusive, de testá-lo. “Depois de comprar um batom, por exemplo, o consumidor pode perceber que não era da cor exata que tinha visto no catálogo de produtos”, explica Maíra Feltrin Alves, advogada do instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Esse direito tem validade não só para compras pela internet, mas sempre que o negócio é feito fora do estabelecimento comercial. “Serve para compras por telefone, catálogos e até aqueles vendedores que vão de casa em casa. Além disso, o consumidor não precisa nem apresentar um motivo para a desistência”, completa Polyanna Carlos da Silva, advogada da Associação brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).




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