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O artigo 2º da lei, que entrou em vigor em 24 de junho, conferiu ao Procon a responsabilidade de implementar a medida. Para a coordenadora do órgão, Ivanira Gavião Pinheiro, este é exatamente o motivo do atraso. “Todo o sistema que vai gerir essas informações começou a ser criado ‘do zero’, por isso o cadastro não entrou no ar logo após a sanção da lei”, explica.
O Procon garante que toda a estrutura estará em funcionamento em no máximo 20 dias. O desenvolvimento deste banco de dados está sendo executado pela Companhia de Informática do Paraná (Celepar), autarquia estadual da área de tecnologia.
A gerente de clipagem de uma agência de comunicação de Curitiba Luciana Lugnani Gomes lamenta que o sistema ainda não esteja disponível. Ela conta que logo após contratar um serviço de internet banda larga da operadora Oi, recebeu mais de dez ligações da BrTurbo, provedora de internet do mesmo grupo, querendo lhe vender serviços.
“Recusei a proposta, dizendo que preferia contratar o serviço de outro provedor. Cinco minutos depois outro funcionário me ligou oferecendo o mesmo serviço e recusei novamente. Depois de dez minutos outra pessoa me ligou”, relata. “Na quarta tentativa me irritei e liguei para a operadora pedindo para que não me ligassem mais. Aí uma atendente respondeu que a operadora poderia me ligar quantas vezes quisesse”, afirma.
“É um incômodo o usuário não ter controle sobre o seu próprio número de telefone”, reclama Luciana, que diz ter recebido onze ligações em sequência. A operadora Oi informa que está avaliando o caso relatado pela cliente e tomará as devidas providências.
Funcionamento
Quando estiver disponível, o cadastro permitirá que qualquer usuário que não quiser mais receber ligações bloqueie seu número. A medida engloba tanto celulares quanto linhas fixas. Com isso, as empresas que oferecem produtos ou serviços e institutos de pesquisas ficam proibidos de fazer ligações para os cadastrados. Ficam de fora as entidades filantrópicas que usam o telefone para angariar recursos.
A inscrição poderá ser feita pela internet, telefone, ou pessoalmente, na sede do Procon. Para fazer o registro, o usuário deverá informar o nome completo, RG, CPF, endereço, CEP, e-mail, além do número de telefone. Apenas o primeiro nome do cliente e o número do telefone serão informados às empresas, que, 30 dias após o registro, ficam impedidas de ligar para aquele usuário.
Os interessados poderão cadastrar apenas linhas telefônicas registradas em seu próprio nome, respeitando o limite de três números. O desligamento do cadastro poderá ser feito a qualquer momento, através do uso de uma senha.