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 Defesa do Consumidor
 

Plano de saúde coletivo só poderá ter um reajuste por ano

Fonte: Jornal da Tarde 16/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2009.

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Marcos Burghi

Novas regras, que foram divulgadas ontem pela ANS, também alteram a carência dos contratos. Objetivo da agência reguladora com as mudanças é evitar abusos

Os reajustes de planos de saúde de empresas e de associações serão anuais, sempre no aniversário do contrato. A regra de carência para estes segmentos também vai mudar. As alterações entram em vigor no prazo de 30 dias a contar de ontem.

Segundo Eduardo Sales, diretor de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trata-se de um conjunto de medidas para regular o segmento de maneira mais efetiva e evitar abusos. O anúncio das mudanças foi feito ontem pela ANS e consta de duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União.

Sales afirma que no caso dos planos contratados por empresas, chamados coletivos, os reajustes ocorriam a qualquer momento e em número e forma definidos pelas negociações entre a empresa e a operadora do plano. “Com a mudança será necessário um intervalo de 12 meses entre os aumentos. Ele ressalta que a única exceção à regra é o aumento por mudança de faixa etária, que segue normal.

O executivo da ANS afirma que as medidas visam coibir operadoras que oferecem um preço mais baixo na hora da venda e, pouco tempo depois, reivindicam reajuste, prejudicando o cliente. Ele acrescenta que as regras relacionadas à carência também vão ter mudanças.

Hoje, estão livres do cumprimento de carência os planos coletivos do qual participam 50 ou mais vidas (funcionários e dependentes). Pelas novas regras, o benefício será concedido aos planos empresariais a partir de 30 vidas.

O mesmo vale para a cobertura parcial de doenças preexistentes, que, com a mudança, acaba no caso de estabelecimentos comerciais, industriais ou de serviços cujos planos incluam mais de 30 vidas.

Sales afirmou que as regras valem, inclusive, para planos já contratados e as operadoras podem pleitear reajustes até 12 de agosto, último dia de validade do regime atual, mas as empresas sempre poderão negociar. “Acredito que as operadoras que o fizerem estarão arriscadas a perder clientes.”

Associações de classe

As resoluções da ANS publicadas ontem também disciplinam os chamados planos coletivos por adesão, aqueles firmados por associações de classe. Os reajustes também deverão ser anuais.

Os planos coletivos por adesão com mais de 30 participantes também estão livres de carência. O mesmo vale para novos integrantes que entrarem no plano até 30 dias após a assinatura do contrato. As operadoras, no entanto, continuam com o direito de cobrar pela cobertura parcial de doenças preexistentes.

Sales informou que as novas regras disciplinam o formato das associações que podem contratar planos de saúde. De acordo com o diretor de fiscalização da ANS, só podem firmar contrato aquelas entidades que tenham “identidade de propósito” com os associados: sindicatos ou conselhos profissionais e centrais sindicais, por exemplo.

Sales afirma que o objetivo é impedir que entidades de fachada comercializem o produto e, de uma hora para outra suspendam os pagamentos e deixem os associados desprotegidos. “Eles (os associados) não têm a quem recorrer”, observa.

A ANS não respondeu como ficam os planos com menos de 50 participantes contratados até o momento ou até a véspera de a lei entrar em vigor. A agência tampouco se manifestou sobre os planos firmados por associações que estejam fora das novas especificações.

Arlindo Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras, avalia como positivas as mudanças determinadas pela ANS. “Vamos estudá-las mais detidamente, mas não creio que trará grandes problemas”, afirma.

A Fenasaúde, representante das companhias de seguro em saúde, afirmou, em nota, que as medidas “dão maior consistência ao setor de saúde suplementar”.




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