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Esta é a primeira vez que pneus reformados para automóveis serão fiscalizados em todo o país de acordo com o cumprimento das Portarias do Inmetro nº. 252/06 e 227/06. As precauções que serão levadas em consideração nos pneus reformados são: recapagem - substituição da banda de rodagem; recauchutagem - substituição da banda de rolagem e seus ombros; moldagem - substituição da banda de rolagem, de seus ombros e superfície dos flacos, conhecido como “recauchutagem de talão”.
De acordo com coordenador de Fiscalização de Produtos, Bento Francisco Gomes Bezerra, ficam isentos da fiscalização os pneus de automóveis para corrida e para uso militar. “Esperamos que os resultados sejam positivos, que não haja reprovações nos materiais apreendidos, pois a segurança da sociedade está em jogo”, avaliou Bezerra.
Também serão fiscalizados os estabelecimentos que comercializam dispositivos de retenção para crianças (“bebê conforto”), de acordo com a Portaria do Inmetro 038/08. A iniciativa visa projeção para reduzir o risco do usuário em caso de colisão, já que o equipamento limita o deslocamento do corpo da criança. Serão verificadas as informações obrigatórias que devem estar nas etiquetas, em conformidade com às necessidades exigidas na Portaria, como razão social, endereço, grupo de massa (corresponde ao peso e idade da criança), número e ano da norma da autorização para uso de identificação da conformidade, bem como o selo dessa identificação e os dizeres: “caso esse produto tenha sido submetido a violento esforço em acidente, substituí-lo imediatamente”.
Bezerra faz observações quanto aos cuidados que o consumidor deve ter na hora de adquirir os produtos. “O consumidor deve fazer observações na etiqueta, no caso dos dispositivos de retenção para crianças. Já para os pneus reformados, o Selo de Identificação da Conformidade tem que estar presente”.
As lojas especializadas no ramo de pneus reformados deverão seguir rigidamente a Portaria, caso contrário, o Instituto de Metrologia fará a autuação dos produtos. Não devem ser reformados pneus que já tenham sido submetidos a um processo de reforma anterior, e nem ser empregados para reformas pneus com datas de fabricação superior a sete anos, marcações aplicadas posteriormente ao processo de reforma também serão desclassificadas. Os pneus que foram deixados para reforma e estão devidamente identificados serão verificados mas não serão apreendidos.