JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Exames para motoristas recuperarem CNH entram em vigor

Fonte: G1 1/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Envolvidos em acidentes terão de passar por avaliação psicológica.
Medida começa a valer a partir desta quarta-feira (1°).

Os motoristas que forem condenados por crime de trânsito ou tiverem se envolvido em acidentes graves terão de fazer, a partir desta quarta-feira (1°), além de um curso de reciclagem, exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular. Só com a aprovação nesses exames eles poderão voltar a dirigir.

A exigência de exames para esses condutores está prevista no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passa a vigorar a partir de 1° de julho como forma de recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso do acidente de trânsito considerado grave, o artigo 160 do CTB tem por finalidade reavaliar as condições do condutor nele envolvido no que se refere aos aspectos físico, mental, psicológico e demais circunstâncias que revelem sua aptidão para continuar conduzindo veículos.

O condutor envolvido em acidente grave, além do curso de reciclagem previsto pelo CTB, poderá ainda ser submetido aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito, noções de primeiros socorros e exame de direção veicular.

Segundo o CTB, no caso do condutor envolvido em acidente grave será instaurado um processo administrativo no qual será assegurado ao condutor o direito à ampla defesa. Concluído o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) determinará que o condutor se submeta aos exames previstos na Resolução 300. De acordo com o Código, o Detran poderá apreender o documento de habilitação até que o condutor seja aprovado nos exames.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados