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 Defesa do Consumidor
 

Acordo no Senado derruba restrições à internet nas eleições

Fonte: Agência Brasil 16/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2009.

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Luciana Lima

Brasília - O Senado derrubou hoje (15) as restrições ao conteúdo veiculado na internet durante o período de campanha. Um novo texto proposto pelo relator da reforma eleitoral, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) contribuiu para que houvesse o acordo. O novo texto prevê que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral por meio da rede mundial de computadores (internet)”.

O relator explicou que a emenda apresentada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) anulava a imposição das regras já previstas para televisão e rádio em veículos poderia abrir espaço para que o Judiciário criasse as regras para a internet. “Se simplesmente tirarmos o artigo, podemos dar o direito à Justiça Eleitoral de criar as regras, como ocorreu no passado”, disse Azeredo.

Mercadante concordou que sua emenda não fosse votada devido ao acordo. “A internet é a rua, só que nas ruas nós não somos obrigados a conviver, na internet somos”, defendeu o senador. “Temos que apostar na mais ampla liberdade.”

As restrições à internet estavam previstas no texto base da reforma eleitoral do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), aprovado na semana passada e que manteve as restrições aos sites noticiosos da internet, durante o período eleitoral Os sites vinculados às empresas de comunicação e aos provedores tinham ficado proibidos de veicular imagens de consultas populares de natureza eleitoral a partir do dia 5 de julho do ano da disputa.

A emenda previa ainda multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para o responsável pela divulgação de propaganda que contrarie as regras. O candidato beneficiado também estaria sujeito a multa caso fique comprovado que ele sabia da veiculação previamente.

As regras para a utilização da internet provocaram os mais polêmicos debates durante a discussão da reforma no Senado. A proposta terá agora que ser apreciada pela Câmara, antes de seguir para a sanção do presidente da República. Para que a reforma vigore na próxima eleição, ela precisa ser sancionada até o próximo dia 2 de outubro.


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