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 Defesa do Consumidor
 

Consumidor não deve pagar multa por cancelamento de viagem, diz Procon

Fonte: G1 26/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2009.

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Governo desaconselha viagens para Argentina e Chile devido à nova gripe.
Confira os procedimentos adotados pelas companhias aéreas no país.
 
Quem pretende cancelar ou remarcar pacotes de viagens com destino à Argentina ou ao Chile, em prevenção ao vírus A (H1N1), o da nova gripe, terá a legislação brasileira a seu favor. Alterar a data ou cancelar em definitivo a compra do roteiro é um direito do consumidor, de acordo com os órgãos de defesa Fundação Procon-SP e Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. As entidades têm como base o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança – ou seja, garante a restituição do valor do pacote ou a troca do destino ou da data sem pagamentos de multas, tarifas ou taxas.

O Ministério da Saúde recomendou, nesta terça-feira (23), para que turistas brasileiros não viajem para países com transmissão da nova gripe, principalmente Argentina e Chile. A recomendação foi reforçada pelo secretário de Saúde de São Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata. A presidente do Chile, Michelle Bachelet - que é médica - rejeitou nesta quarta-feira (24) a postura do Brasil e disse que a solução não seria fechar as portas à entrada das pessoas. Já a ministra da Saúde da Argentina, Graciela Ocaña, considerou "razoável" que o governo brasileiro tenha recomendado evitar viagens para esses países.
“É um caso de evitar uma pandemia. O consumidor tem todo o direito de optar pela prevenção da doença e não viajar”, afirma o diretor de atendimento do Procon-SP, Evandro Zuliani. Para cancelar o pacote contratado ou voo o cliente deve entrar em contato previamente com a empresa, via e-mail ou carta registrada, com comprovante de envio e recebimento. Ao formalizar a rescisão do contrato deve-se pedir a devolução dos eventuais valores pagos ou a suspensão do débito dos valores ainda devidos.

A Pro Teste orienta o cliente a guardar todos os comprovantes. A empresa deve informar por escrito sobre o prazo máximo para remarcação da viagem ou as restrições de datas para usar o pacote.
Segundo Zuliani, se o consumidor for obrigado a pagar qualquer tipo de taxa adicional ou multa, deverá registrar, primeiramente, a reclamação pelo número do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa. “Pelo SAC o consumidor formaliza a reclamação”, observa. Caso a questão não seja resolvida em até cinco dias, Zuliani recomenda a procura de um órgão de defesa do consumidor ou de juizados especiais.
De acordo com a associação Pro Teste, o único custo que pode recair sobre o turista é o administrativo. Isso acontece quando as empresas envolvidas já tiveram de arcar com despesas administrativas antes do cancelamento, por exemplo, quando o bilhete aéreo já foi emitido. Porém, a cobrança deve estar prevista em contrato, e as despesas devem estar comprovadas.
 
Reclamações
Embora a lei defenda o consumidor de situações de risco, entidades como Procon-SP e Pro Teste já têm recebido reclamações de clientes que tiveram de arcar com a taxa da passagem aérea. Segundo a coordenadora institucional do Pro Teste, Maria Inês Dolci, nesse caso, o consumidor deve tratar diretamente com a empresa com a qual fechou a viagem. “A agência de turismo ou a operadora não pode passar a bola para a companhia aérea”, explica.
Entretanto, o consumidor deve estar atento às mudanças de datas e destinos, pois estão sujeitos a reajuste de preços em função do tipo de pacote e do valor da passagem que varia de acordo como o período do ano. “Se o cliente adia a viagem, terá de arcar com o valor da passagem para aquela data, que pode sofrer reajuste entre alta e baixa temporada”, alerta Maria Inês. 
 
Empresas aéreas e de turismo 
No cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, as companhias aéreas TAM e Gol afirmam não cobrar taxa de cancelamento e remarcação de passageiros com viagens para a Argentina ou Chile. No entanto, a Gol só considera as passagens adquiridas até 24 de junho.
Já a Lan Chile não cobrará taxa em caso de mudança de data, por outro lado, os cancelamentos serão analisados “caso por caso”.

Companhia aérea Cancelamento Mudança de data
Gol Não será cobrada multa ou taxa de remarcação de passagens adquiridas antes de 24 de junho  Não será cobrada multa ou taxa de remarcação de passagens adquiridas antes de 24 de junho
TAM Não será cobrada multa ou taxa de remarcação  Não será cobrada multa ou taxa de remarcação
Lan Chile Cada caso será analisado  Não será cobrada multa ou taxa de remarcação

Em nota, a TAM afirma que até agora não sentiu nenhum efeito em suas operações devido à nova gripe. A operadora de turismo CVC também diz que até agora não foi afetada pela prevenção à doença.
O presidente da Associação Brasileira de Agência de Viagens (Abav) nacional, Carlos Alberto Amorim Ferreira, destacou, em comunicado oficial, que a entidade acompanha a movimentação do mercado e age de forma a proteger as agências de viagens de qualquer ônus. Além disso, a associação busca solução para os casos de cancelamentos e adiamentos de viagens e para os fretamentos de voos para países como Argentina e Chile.
“A ABAV recomenda aos seus associados que procurem negociar com os passageiros, sugerindo adiamento ou troca do destino”, diz o comunicado.




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