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Marcos Burghi
Banco Central registra aumento de quase 40% nas reclamações sobre cobranças indevidas
As reclamações contra cobranças indevidas de tarifas bancárias julgadas procedentes pelo Banco Central (BC) aumentaram quase 40% na comparação com os primeiros cinco meses de 2009 e o mesmo período de 2008. As informações estão no site do Banco Central.
De acordo com os dados da instituição, entre janeiro e maio do ano passado foram julgadas procedentes, isto é, passíveis de investigação, 345 reclamações enviadas por consumidores; entre janeiro e maio deste ano, o número subiu para 475, o que representa um crescimento de 37,7%. O Banco Central informou que analisa cada reclamação e, uma vez julgada procedente, encaminha pedidos de providências aos bancos e acompanha até que se chegue à resolução do caso.
Cláudio Carvajal, coordenador do curso de Administração da Faculdade Módulo, atribui o aumento de reclamações procedentes à padronização do nome das tarifas, determinada pelo Banco Central e que entrou em vigor em 30 de abril de 2008. “Os consumidores têm melhores condições para identificar erros”, avalia.
Hessia Costila, economista da ProTeste, organização de defesa do consumidor, recomenda que a qualquer débito incomum de tarifa no extrato, o consumidor verifique o pacote que contratou e se as operações cobradas não estão incluídas.
Também é preciso checar, observa ela, se a taxa debitada corresponde ao preço do pacote contratado. A economista ressalta que é fundamental que os consumidores confiram seus extratos semanalmente e comuniquem imediatamente qualquer problema ao banco.
Costila observa, porém, que o consumidor deve conhecer bem seus hábitos e escolher a cesta de serviços condizente com seu perfil de usuário. “Caso contrário, a pessoa pode gastar muito com tarifas avulsas ou pagar a mais por um pacote do qual utiliza apenas parte do oferecido”, afirma.
Elisa Novais, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), lembra que a reclamação ao banco deve ser formalizada por escrito, com uma cópia protocolada e devolvida ao consumidor. Segundo a advogada, o valor debitado indevidamente deve ser devolvido em dobro, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Caso o débito indevido tenha causado outra despesa, como a ocorrência de juro sobre um eventual saldo devedor, os juros também devem ser estornados.
Atenção
O aposentado Carlos Prado, 71 anos, diz que enfrentou diversos problemas com tarifas ao longo de sua vida e confere os extratos quinzenalmente. Ao menor sinal de débitos desconhecidos, procura a instituição para esclarecimento.
A atendente Elizete de Oliveira, 35 anos, diz que, recentemente, deparou-se com uma tarifa referente a cartão de crédito em seu extrato. “Ainda não reclamei por falta de hábito, mas vou procurar o banco para saber o que houve”, diz.
Os consumidores que quiserem encaminhar reclamações ao BC podem fazê-lo pela internet, no site www.bcb.gov.br.
O Jornal da Tarde procurou os bancos para que se manifestassem sobre o assunto. A Nossa Caixa informou em nota que “adotou uma série de medidas a fim de aprimorar ainda mais a qualidade dos serviços e do atendimento prestado”.
Para o Grupo Santander Brasil “as manifestações (de clientes)são subsídios importantes para revisão e adequação de procedimentos e atendimento.”
As demais instituições não se manifestaram