Últimos artigos
Alta do preço do aço para as montadoras elevaria valor de carro em médio prazo 29/03/2011
Camas de bronzeamento artificial são cancerígenas, diz pesquisa 22/09/2009
Financiamento habitacional cresce mais que o saldo de todas as operação de crédito 22/09/2009
Bernardo diz que Brasil já saiu da crise financeira 22/09/2009
Liquidações nem sempre dão direito a trocas 21/09/2009
Selo vai identificar produtos da agricultura familiar 21/09/2009
Sopas prontas: cuidado com o sódio 21/09/2009
Speedy: Relatório considera "insuficientes" medidas da Telefônica 21/09/2009
Abusos das operadoras de telefonia lideram reclamações no Procon 21/09/2009
Defesa do Consumidor analisou 14 propostas no 1º semestre 21/09/2009
Segundo a assessoria técnica do STF, não consta nas ações que tramitam no Supremo nenhum outro recurso questionando a obrigatoriedade do diploma. “Nós vamos certamente ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão. Nós temos essa tradição corporativa de muitos anos. Nós temos muitas leis que certamente não vão se enquadrar nos paradigmas estabelecidos na decisão de ontem (quarta-feira)”, disse o ministro Gilmar Mendes.
O plenário do STF decidiu anteontem, por 8 votos a 1, que a obrigatoriedade do diploma para jornalista era inconstitucional. Os ministros do STF aceitaram o recurso do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma. Para o STF, a profissão de jornalista não exige nenhum saber específico.
Em entrevista concedida ontem, em Maceió, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, considerou que foi “um erro de avaliação do Supremo Tribunal Federal” a decisão de acabar com o diploma para o exercício da profissão de jornalista. “A decisão do STF na minha compreensão, não observou corretamente qual é o papel do jornalista e a sua função na defesa da liberdade de expressão”, afirmou Britto.
Crítica
O presidente da OAB considera que a liberdade de expressão é um bem fundamental e essencial à República de modo que tem de ser praticada com independência e qualidade. “Essas duas referências são obtidas somente com diploma e com o registro no Ministério do Trabalho. O primeiro garante a qualidade técnica e o segundo a qualidade ética”, disse Britto.
O presidente da Ordem afirmou também que foram exatamente essas duas referências – a técnica e a ética – que acabaram sendo revogadas pela decisão do Supremo. “Acho que vamos sofrer em consequência dessa decisão um abalo muito forte no futuro”, previu. “A legislação atual já resguardava uma reserva de mercado para as demais tarefas, que são as figuras do colaborador e do articulista.”
A decisão do STF que derrubou a obrigatoriedade do diploma ocorre num momento em que Secretaria de Ensino Superior do Ministério de Educação (MEC) coordena um trabalho para a reformulação dos currículos das escolas de Jornalismo. Segundo o professor Eduardo Meditsch, membro da Comissão de Especialistas em Ensino de Jornalismo do MEC, afirmou que mesmo com o fim da obrigatoriedade do diploma os trabalhos do grupo sobre qualidade de ensino irão continuar. “As sugestões que coletamos nas consultas públicas vão servir para elaborar propostas de diretrizes de ensino.”
Meditsch disse que a comissão está empenhada em responder aos problemas detectados nos cursos de Jornalismo. “O problema central encontrado é a falta de articulação entre teoria e prática e a falta de fundamentação dos alunos para a interpretação da realidade brasileira.”
O professor de Jornalismo da UFPR Mário Messagi considera que hoje as faculdades são muito melhores do que há dez anos. “Os cursos, muito recentemente, passaram a aprimorar é qualidade, mas é evidente que ninguém sai preparado para o mercado de trabalho”. (RD)