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 Defesa do Consumidor
 

Mutuários não se livram de seguro

Fonte: O Dia 19/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2009.

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POR CRISTIANE CAMPOS, RIO DE JANEIRO

MP prevê taxa para famílias no programa ‘Minha Casa, Minha Vida’

Brasília - Quem comprar um imóvel pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ com renda acima de três e até 10 salários mínimos (R$ 1.395 a R$ 4.650) pagará pelo seguro habitacional, que será substituído pelo Fundo Garantidor. O governo ainda não definiu se cobra uma taxa fixa ou progressiva, levando em conta a renda e a idade do mutuário. O fundo — criado para bancar as prestações de mutuários que ficarem desempregados durante o contrato — deverá ficar responsável também por coberturas de Morte e Invalidez e Danos Físicos ao Imóvel — despesas cobertas pelo seguro habitacional.

A nova taxa está prevista na Medida Provisória 449/09, que cria o programa e já foi aprovada pelo Senado. Para entrar em vigor, as regras precisam da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um dos estudos prevê que o encargo com o fundo chegue a 10% do valor da prestação. Isso significa que, se a prestação for de R$ 200, o mutuário terá que pagar mais R$ 20. Mas, enquanto o presidente não sanciona a MP, os interessados na compra da moradia estarão isentos da cobrança.

De acordo com a tabela do programa, um mutuário acima de 61 anos deixaria de pagar 35,09% da prestação com seguro para desembolsar apenas 6,64%. Vale lembrar que os mutuários que aderiram ao ‘Minha Casa, Minha Vida”, também não estão arcando com o 0,5% do Fundo Garantidor, que permite ficar até 36 meses sem pagar o financiamento em caso de desemprego. Ontem, o Congresso aprovou R$ 6 bilhões para o programa — parcela prevista para este ano. Do total, R$ 750 milhões vão para o Fundo Garantidor.

 




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