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William Maia
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Carlos Ayres Britto, para quem a questão envolve apenas uma relação de consumo, o que permite a atuação do juizado. Da mesma forma, Ayres Britto sustentou que a validade ou não da cobrança não envolve matéria constitucional e por isso dispensou o julgamento do mérito do recurso.
Seu voto, que também destacou a ausência da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) entre as partes como prova da falta de interesse da União no caso, foi referendado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Apenas Marco Aurélio Mello e Eros Grau entenderam que a questão possui complexidade que inviabiliza a atuação dos juizados. Eles também manifestaram preocupação com o possível impacto sobre o equilíbrio econômico decorrente da suspensão da cobrança.
No dia 20 de maio, os ministros já haviam rejeitado um mandado de segurança interposto pela Telemar contra a decisão liminar da 1ª instância, por entender que não há como questionar medida cautelar de Juizado Especial.
Além de reafirmar que o mandado de segurança não pode ser utilizado para atacar decisão judicial, a Corte pacificou entendimento de que as decisões dos juizados só são passíveis de recurso após a análise do caso pela Turma Recursal competente.