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 Defesa do Consumidor
 

Juizados Especiais podem julgar cobrança de tarifa básica de telefonia, diz STF

Fonte: Última Instância 18/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 15/09/2009.

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William Maia

 
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quarta-feira (17/6) que os Juizados Especiais estão aptos a julgar ações que questionem a cobrança da tarifa básica de telefonia. Por 7 votos a 2, a Corte rejeitou recurso extraordinário da Telemar (Oi), que pretendia anular uma decisão de um juizado da Bahia que reconheceu a ilegalidade da cobrança - a decisão foi mantida na Turma Recursal dos Juizados Cíveis do Estado.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Carlos Ayres Britto, para quem a questão envolve apenas uma relação de consumo, o que permite a atuação do juizado. Da mesma forma, Ayres Britto sustentou que a validade ou não da cobrança não envolve matéria constitucional e por isso dispensou o julgamento do mérito do recurso.

Seu voto, que também destacou a ausência da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) entre as partes como prova da falta de interesse da União no caso, foi referendado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Apenas Marco Aurélio Mello e Eros Grau entenderam que a questão possui complexidade que inviabiliza a atuação dos juizados. Eles também manifestaram preocupação com o possível impacto sobre o equilíbrio econômico decorrente da suspensão da cobrança.

No dia 20 de maio, os ministros já haviam rejeitado um mandado de segurança interposto pela Telemar contra a decisão liminar da 1ª instância, por entender que não há como questionar medida cautelar de Juizado Especial.

Além de reafirmar que o mandado de segurança não pode ser utilizado para atacar decisão judicial, a Corte pacificou entendimento de que as decisões dos juizados só são passíveis de recurso após a análise do caso pela Turma Recursal competente.




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