JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Empresas terão que enviar resumo de comprovantes a clientes

Fonte: G1 - Bom dia Brasil 18/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 15/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 



Projeto aprovado no Senado obriga empresas a enviar uma declaração de que as contas foram pagas durante o ano.

As empresas prestadoras de serviços públicos ou privados vão ser obrigadas a enviar ao consumidor uma declaração de que as contas foram pagas durante o ano. Para passar a valer, a novidade depende de uma segunda votação no Senado. Mas é dado como certo.

O policial militar Élvio Meirelles acaba de comprar um arquivo. Ele quer organizar as contas da casa. Tomou a decisão depois que teve de pagar duas vezes a mesma conta: “Paguei uma conta de luz e não tínhamos o hábito de guardar essa conta. Meses depois fomos novamente cobrados e quando procurado para justificar o pagamento nós não tínhamos a conta em mãos”.

A orientação dos órgãos de defesa do consumidor é que os comprovantes de pagamento sejam guardados por cinco anos. Só depois desse prazo é que uma dívida vencida não pode mais ser cobrada. Se fizermos as contas, imagina quanto papel se junta em casa: são 60 contas de água, 60 de luz, 60 de telefone e por aí vai.

O projeto aprovado no Senado determina que toda empresa prestadora de serviço encaminhe ao consumidor uma certidão de quitação, um resumo das contas pagas a cada ano. O consumidor que estiver em dia vai receber o documento em casa, até maio do ano seguinte. A regra vai valer para empresas públicas e privadas, para contas de água, luz, telefone, mensalidade escolar, cartão de crédito, condomínio.

“É um caminho para reduzir essa necessidade já ultrapassada de ter que armazenar documentos em quantidade e prazo tão longo”, justifica o relator do projeto.

Mas o Procon faz um alerta: o consumidor não pode se descuidar.

“Como a prescrição da dívida cai em cinco anos, é importante que guarde os cinco comprovantes, um relativo a cada ano, até que haja a prescrição da dívida”, aponta o diretor do Procon/DF Ricardo Pires.

Assim que soube da notícia, a funcionária pública Raquel Reis, que usa um armário inteiro para guardar contas velhas, se sentiu aliviada: “Vou ganhar espaço no meu armário e não vou ficar tão preocupada em estar devendo, porque eu vou ter o meu comprovante”.

Depois da segunda votação no Senado, o projeto segue para sanção do presidente Lula.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados