Eleni Trindade
Proposta na Câmara dos Deputados pretende criar cadastro nacional sobre incidentes com produtos
Acidentes acontecem, mas se envolverem algum produto ou serviço e causarem danos às pessoas, as empresa responsáveis têm de reparar e ressarcir. Esses defeitos, muitas vezes, podem até ajudar a melhorar o processo de produção da indústria. Nem sempre, porém, esses acidentes são denunciados pelos consumidores.
Com a intenção de fazer registros mais detalhados dos acidentes de consumo e ajudar a preveni-los, está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4841/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac).
Pela proposta, hospitais e prontos-socorros seriam obrigados a apresentar trimestralmente um registro detalhado de atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos e seria criado um cadastro nacional para um banco de dados.
“O objetivo é aumentar a segurança dos consumidores por meio do aperfeiçoamento da gestão e do compartilhamento informações sobre acidentes provocados produtos ou serviços”, diz o deputado. O projeto foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor e agora segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os acidentes de consumo são aqueles episódios que envolvem defeitos em um produto ou serviço durante seu processo de fabricação, montagem, construção ou formulação, mas são pouco conhecidos pelos consumidores.
“Esse tipo de ocorrência ocorre antes de o produto estar à disposição no mercado de consumo e não tem relação com os riscos inerentes dos produtos (por exemplo, faca pode cortar e ferro de passar roupas pode queimar)”, explica Igor Apanavicius, coordenador da Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo do Procon-SP. “Mas poucos os relatos são feitos. Nós, por exemplo, aqui no Procon recebemos em média apenas quatro ou cinco casos por mês e há meses que não chega nada”, diz Apanavicius.
As denúncias sobre acidentes de consumo devem ser feitas nos Procons e no site do Inmetro (www.inmetro.gov.br).
ONDE DENUNCIAR OCORRÊNCIAS
A forma mais indicada de denunciar um acidente de consumo é relatar o fato preenchendo um formulário no site do Inmetro
Basta clicar no segundo item do menu à direita
Os consumidores também devem fazer as denúncias em órgãos de defesa do consumidor como o Procon