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SOFIA FERNANDES
O Banco Central colocará em audiência pública na internet, por 60 dias, uma lista de providências que bancos, estabelecimentos de comércio e correntistas deverão cumprir para tornar o uso do cheque mais seguro.
Entre as medidas propostas está a inclusão de data no cheque e data de validade de 12 meses para sua utilização. Outra medida será exigir boletim de ocorrência para cancelar cheques em branco.
A intenção do BC, segundo Sergio Odilon dos Anjos, chefe do departamento de normas, é colher o maior número de sugestões e propostas, vindas tanto da população como de instituições bancárias, para aprimorar essa lista.
Quando concluída, a proposta de regulamentação do cheque vai exigir mais dos bancos, que deverão desenvolver regras mais rígidas para concessão de talões, com o objetivo de reduzir fraudes e outros problemas com cheques. A expectativa do Banco Central é de que as medidas não tragam custos significativos para os bancos.
Mesmo com o número de emissão de cheques em queda (em 2007 foram 1,45 bilhões de documentos emitidos, contra 1,37 em 2008), Odilon dos Anjos defende a proposta. "O uso do cheque é um instituto legal, ainda muito usado no Brasil. O fato de o seu uso estar decrescendo, não quer dizer que não devemos dar segurança ao seu uso".
Confira a lista com oito propostas de regulamentação, sujeitas a mudança:
1 - As instituições financeiras deverão criar critérios próprios para o uso correto de cheque. Procedimentos internos de controle deverão ser apresentados por cada banco ao BC, mas não haverá padronização.
2 - Os bancos deverão incluir na folha de cheque a data de sua confecção. Cheques com mais de um ano de confecção poderão ser devolvidos pelo banco sacado. A devolução não é obrigatória.
3 - O correntista será obrigado a desbloquear todo cheque recebido em domicílio. Essa regra não vale para cheques sacados no banco ou em postos de auto-atendimento.
4 - A pessoa que susta cheque por motivo de furto deverá apresentar boletim de ocorrência.
5 - Folhas de cheque declaradas inutilizadas ao banco passarão por uma verificação especial.
6 - Bancos deverão fornecer ao beneficiário informações sobre o emissor do cheque devolvido por não confirmação de recebimento.
7- É vedada a cobrança de taxas e tarifas devido inclusão de correntista no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).
8 - É obrigatório definição das ocorrências no cadastro nacional de ocorrências com cheque e estabelecimento de padrão mínimo de atendimento de consultas do público por parte da entidade mantenedora do cadastro.