JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

IPI reduzido termina este mês e faltam carros nas lojas

Fonte: Agência Estado 17/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 14/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

 

A duas semanas do fim do prazo oficial de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, modelos de maior saída desapareceram das concessionárias. A maioria dessas versões só tem entrega prevista para julho, quando o benefício terá acabado, caso o governo decida suspender a medida que zerou a alíquota do imposto para modelos 1.0 e cortou à metade a de carros com até 2.0 de potência.

A redução, em vigor desde dezembro do ano passado, inicialmente teria validade por três meses, mas foi prorrogada por mais três, com prazo de vencimento em 30 de junho. Agora, o governo estuda se mantém o corte - que reduziu os preços dos carros novos entre 5% e 7% -, se aumenta o IPI gradualmente ou se retoma a alíquota normal, de 7% a 13%. O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, voltou ontem a dizer que é contra a nova prorrogação e a retomada gradual das alíquotas. Ele defendeu a manutenção do corte apenas para o setor da construção civil, pois a medida iria ao encontro do programa habitacional do governo de construção e financiamento de casas populares.

O ministro admitiu, porém, que negociações sobre o tema entre governo, montadoras e sindicatos ainda não começaram, o que deve ocorrer na última semana do mês. "Até o último momento vou dizer que sou contra a prorrogação", disse Miguel Jorge, ao citar representantes do setor automotivo que alegam que "toda vez que se fala em prorrogação, diminuem as vendas". Na dúvida, os consumidores tentam antecipar compras, mas enfrentam falta de produtos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados