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 Defesa do Consumidor
 

Em quatro estados, nome de consumidor pode ir para SPC por atraso de um dia

Fonte: G1 17/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 14/09/2009.

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Goiás é o quarto estado aderir ao novo prazo de inadimplência.
O tempo para pagamento da dívida também diminuiu.

O risco do consumidor brasileiro ter seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito aumentou. Antes, o lojista só enviava o nome do consumidor para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) depois do 15º dia de atraso. Só a partir do 28º dia, o nome aparecia no cadastro dos maus pagadores.

Agora, com um dia de atraso o lojista já pode fazer a comunicação ao SPC. No 14º dia, se a dívida não for paga, o nome vai para a lista de devedores.

Goiás é o quarto estado a implantar a mudança. Já cumprem esse prazo Minas Gerais, Pernambuco e Ceará.

“Vivemos um momento de aperto de crédito e precisamos desse fluxo de caixa nas nossas empresas”, justifica o presidente da CDL/GO Melchior Duarte.

A medida preocupa os consumidores, que temem que o atraso no pagamento seja confundido com calote. O Código de Defesa do Consumidor exige que o cliente seja informado, por carta, por exemplo, que o nome dele será incluído na lista de inadimplentes. O prazo para que isso aconteça sempre foi determinado pelo SPC de cada cidade. O nome do consumidor não pode aparecer na lista indevidamente, ou ficar no cadastro de devedores mais de cinco dias após a dívida ser paga.

Segundo o Procon, para manter o nome limpo, o ideal é planejar a compra. “A dica é que o consumidor não comprometa mais que 30% do seu rendimento líquido mensal e que tenha condição de, diante de uma adversidade qualquer, cortar despesas”, aconselha a superintendente do Procon de Goiás, Letícia Araújo.

 




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