Últimos artigos
Alta do preço do aço para as montadoras elevaria valor de carro em médio prazo 29/03/2011
Camas de bronzeamento artificial são cancerígenas, diz pesquisa 22/09/2009
Financiamento habitacional cresce mais que o saldo de todas as operação de crédito 22/09/2009
Bernardo diz que Brasil já saiu da crise financeira 22/09/2009
Liquidações nem sempre dão direito a trocas 21/09/2009
Selo vai identificar produtos da agricultura familiar 21/09/2009
Sopas prontas: cuidado com o sódio 21/09/2009
Speedy: Relatório considera "insuficientes" medidas da Telefônica 21/09/2009
Abusos das operadoras de telefonia lideram reclamações no Procon 21/09/2009
Defesa do Consumidor analisou 14 propostas no 1º semestre 21/09/2009
Goiás é o quarto estado aderir ao novo prazo de inadimplência.
O tempo para pagamento da dívida também diminuiu.
O risco do consumidor brasileiro ter seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito aumentou. Antes, o lojista só enviava o nome do consumidor para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) depois do 15º dia de atraso. Só a partir do 28º dia, o nome aparecia no cadastro dos maus pagadores.
Agora, com um dia de atraso o lojista já pode fazer a comunicação ao SPC. No 14º dia, se a dívida não for paga, o nome vai para a lista de devedores.
Goiás é o quarto estado a implantar a mudança. Já cumprem esse prazo Minas Gerais, Pernambuco e Ceará.
“Vivemos um momento de aperto de crédito e precisamos desse fluxo de caixa nas nossas empresas”, justifica o presidente da CDL/GO Melchior Duarte.
A medida preocupa os consumidores, que temem que o atraso no pagamento seja confundido com calote. O Código de Defesa do Consumidor exige que o cliente seja informado, por carta, por exemplo, que o nome dele será incluído na lista de inadimplentes. O prazo para que isso aconteça sempre foi determinado pelo SPC de cada cidade. O nome do consumidor não pode aparecer na lista indevidamente, ou ficar no cadastro de devedores mais de cinco dias após a dívida ser paga.
Segundo o Procon, para manter o nome limpo, o ideal é planejar a compra. “A dica é que o consumidor não comprometa mais que 30% do seu rendimento líquido mensal e que tenha condição de, diante de uma adversidade qualquer, cortar despesas”, aconselha a superintendente do Procon de Goiás, Letícia Araújo.