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 Defesa do Consumidor
 

STJ determina que prazo para cobrança do Dpvat termina após três anos

Fonte: InfoMoney 15/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 14/09/2009.

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Por: Roberta de Matos Vilas Boas




SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o prazo para que o beneficiário cobre a cobertura do Dpvat (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres) termina após três anos do acidente.

A decisão ocorreu após o caso de uma viúva de uma vítima atropelada em 2002, que deu início à ação apenas em 2006. Para o ministro Fernando Gonçalves, o Dpvat não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil, por isso, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos.

O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Júnior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti, que ressaltaram a tendência de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.

Dpvat em BOs
O seguro obrigatório também pode sofrer mais uma mudança. Isso porque, de acordo com a secretaria de comunicação da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, um projeto de lei do deputado Nilson Santos (PMDB) propõe a inclusão de informações sobre o Dpvat nos boletins de ocorrências de acidentes de trânsito.

A proposta, que está em tramitação na Assembleia Legislativa, também prevê que informações sobre como pedir o seguro estarão disponíveis no site www.dpvatseguro.com.br ou ainda pelo telefone 0800-022-12-04.
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