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 Defesa do Consumidor
 

Banco Central proíbe cobrança de tarifa sobre renovação de cadastro

Fonte: Agência Brasil 14/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 14/09/2009.

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Stênio Ribeiro




Brasília - A diretoria do Banco Central decidiu hoje (11) aprimorar a regulamentação que instituiu a tabela padronizada dos serviços prioritários prestados pelos bancos a pessoas físicas e resolveu vetar a cobrança de tarifa sobre renovação de cadastro, que alguns bancos cobram duas vezes por ano.

O anúncio foi feito há pouco pelo chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, Sérgio Odilon. Ele ressaltou que, a partir de agora, só será permitida cobrança de tarifa para abertura de cadastro, que é o fato específico da prestação do serviço.

Segundo ele, a descrição de fatos geradores dos serviços de exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), fornecimento de folhas de cheques e fornecimento de extratos, por períodos, de depósitos à vista e de poupança, também foram aperfeiçoados. As tabelas referentes a esses serviços serão divulgadas pelos bancos até o dia 14 de outubro, quando entrarão em vigor.

A proibição de tarifas sobre renovação de cadastro já está em vigor, com a publicação, hoje, da Circular 3.466 no Sistema de Informação do BC (Sisbacen).

A diretoria colegiada do BC também autorizou, na reunião de hoje, a entrada do Banco do Brasil no grupo de controle do Banco Votorantin, a transferência do controle acionário do Banco Ibi S\A – Banco Múltiplo para o Bradesco e a transferência do controle do Banco UBS Pactual para André Santos Esteves.

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