Na hipótese de inclusão do nome do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, o correntista deverá procurar a sua agência bancária para solicitar sua regularização, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 
    - solicitação formal de exclusão de seu nome do cadastro; 
- os cheques que deram origem à ocorrência ou declarações, com firmas reconhecidas, assinadas pelos beneficiários dos cheques dando quitação pelas dívidas, fazendo constar os números, as datas e os valores dos cheques; 
- certidões negativas dos cartórios de protesto das praças sacadas, em nome do emitente. 
Os bancos, depois de recebidos estes documentos, terão até 5 (cinco) dias úteis para providenciar o comando de exclusão.
Importa ainda anotar que: 
    - Os cheques devolvidos não são microfilmados, dificultando a identificação dos portadores dos cheques; 
- A inclusão do nome do correntista no CCF não implica no encerramento obrigatório de sua conta corrente; 
- Os bancos ficam inibidos de fornecer talões de cheques para o correntista enquanto constar a inclusão de seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundo; 
- A exclusão automática ocorrerá depois de 05 anos contados da última inclusão; 
- Na hipótese de conta conjunta a inclusão não atingirá o segundo titular.