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 Defesa do Consumidor
 

Dicas para quem vai viajar de ônibus

Fonte: Portal do Consumidor 8/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 11/09/2009.

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Viajar com ar-condicionado, filme, lanche a bordo, assento confortável...  Os mais desavisados podem pensar imediatamente, que o transporte que oferece todas essas  opções é um avião,  mas na verdade trata-se dos serviços oferecidos pelas diversas empresas de ônibus .
Entretanto, o consumidor deve ficar bem atento na hora de escolher o serviço que vai contratar, pois nem todos que estão disponíveis no mercado são essa “maravilha” e existe uma variação enorme de opções. O ideal é que o passageiro pesquise bastante para poder escolher o melhor serviço oferecido pelo menor preço.

Na hora de contratar a empresa, José Luiz Santolin, Superintendente da Associação Brasileira da Empresas de Transportes Terrestres e Passageiros- ABRATI, aconselha que o viajante verifique se a firma que vai usar é legalizada na Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT.  Segundo Santolin, toda empresa regularizada deve ter um guichê ou agências no terminal rodoviário da cidade de partida.
Caso o passageiro tenha dúvidas o superintende recomenda consultar “o site da ANTT (http://www.antt.gov.br), no qual poderá também conferir os tipos de serviços oferecidos para o destino desejado, os horários de saída e chegada e os preços das passagens. Se a viagem for contratada por meio de ônibus fretado ou turismo, o ideal é consultar o site da ANTT para conferir se a empresa que fará o transporte é cadastrada regularmente na Agência.”
Na hora de arrumar as malas o ideal é levar o mínimo de volume, para que você não tenha dificuldade de se locomover.   Quanto mais bagagem, mais cuidado você deverá ter para não perder nenhum volume e mais  difícil será desembarcar na rodoviária e transitar dentro terminal.
Em relação à bagagem é bom estar atento também ao peso máximo permitido para cada passageiro. De acordo com o representante da ABRATI, Cada pessoa tem direito a transportar até 30 kg, no bagageiro, e mais 5 kg no porta embrulho do ônibus. Caso tenha excesso de bagagem poderá transportar no bagageiro, pagando 0,5% do valor da passagem por kg excedente.
Na hora do embarque tenha em mãos a passagem, o cartão de identificação preenchido e documento de identidade original. Muita atenção para os documentos exigidos quando houver crianças viajando. Confira os documentos necessários.
Santolin, lembra que crianças até 5 anos completos não pagam passagem e não têm direito a reservar assento e os idosos carentes - com renda mensal inferior a 2 salários mínimos comprovados -  viajam gratuitamente. Cada ônibus deve transportar até 2 idosos (com gratuidade) e os excedentes pagam 50% do valor da passagem normal, conforme definição do Estatuto do Idoso.
Independente do serviço oferecido pela empresa vale a pena levar um kit para primeiras necessidades com: uma garra de água, lenço descartável, pequenos lanchinhos não perecíveis para uma eventual fome e analgésico, antitérmico e remédio para enjôo para recorrer em caso de mal estar.
Em caso de desistência da viagem o usuário tem direito a reembolso, quando desistir com até três horas de antecedência ao horário da partida do ônibus. Nesse caso, deve procurar a empresa para cancelar o bilhete de passagem e receber a devolução do valor pago, conforme regulamentação da ANTT ou, se preferir, pode trocar dia e hora da viagem sem custos, comenta o Superintendente da ABRATI.
Se durante a viagem o usuário identificar alguma atitude imprudente do motorista no trânsito que possa colocar a vida dos passageiros em risco, o usuário deve denunciar à ANTT  https://appweb.antt.gov.br/faleconosco  ou  através  do 0800610300.
 
Fontes:  Entrevista  com superintendente da ABRATI




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