Últimos artigos
Alta do preço do aço para as montadoras elevaria valor de carro em médio prazo 29/03/2011
Camas de bronzeamento artificial são cancerígenas, diz pesquisa 22/09/2009
Financiamento habitacional cresce mais que o saldo de todas as operação de crédito 22/09/2009
Bernardo diz que Brasil já saiu da crise financeira 22/09/2009
Liquidações nem sempre dão direito a trocas 21/09/2009
Selo vai identificar produtos da agricultura familiar 21/09/2009
Sopas prontas: cuidado com o sódio 21/09/2009
Speedy: Relatório considera "insuficientes" medidas da Telefônica 21/09/2009
Abusos das operadoras de telefonia lideram reclamações no Procon 21/09/2009
Defesa do Consumidor analisou 14 propostas no 1º semestre 21/09/2009
POR TAMARA MENEZES
Cedae será impedida de cortar o abastecimento de cliente que não fez dívida ou tem débito antigo em aberto
Rio - Consumidores fluminenses não poderão mais ser cobrados por débitos antigos de água e esgoto do imóvel em que moram e passarão a responder por dívidas com a Cedae, por mais de três meses, diretamente à Justiça. Como a coluna Informe do DIA antecipou ontem, uma liminar da 9ª Vara de Fazenda Pública suspendeu interrupções no serviço para quem tem pendências antigas e para novos moradores de imóveis com dívida.
“É justo. A água é um bem muito caro. Não é justo onerar quem não utilizou o serviço", opina a consultora estética Lucinda Ferreira dos Prazeres.
A decisão da juíza Camila Novaes Lopes indica que os cortes não poderão mais ser usados para persuadir devedores e estabelece que o pagamento pelo serviço é uma obrigação pessoal do usuário e não está vinculada ao imóvel.
O defensor público Fabio Schwartz, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, que moveu a ação civil pública, afirmou que a suspensão impede que o consumidor tenha vantagem ilícita, mas não deve ser usada para cobrar ou coagir. Hoje, a companhia pode suspender o serviço após 60 dias de atraso.
Para a Cedae, a medida gera impacto para os consumidores fluminenses e poderá refletir na conta. “O corte é o instrumento mais eficaz de cobrança e a decisão restringe a possibilidade de aplicá-lo. Fica quase impossível”, argumentou o diretor jurídico da empresa, Leonardo Espíndola.
“A decisão pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro. O prejudicado é o consumidor”, disse Espíndola, que citou a Lei 11.445/07, que dá à empresa direito de cortar o serviço de inadimplentes.
A concessionária vai recorrer da decisão, mas tem 10 dias para colocá-la em prática ou será multada no valor do dobro do débito que gerar o corte. O Nudecon tem mais ações na Justiça pedindo o mesmo tratamento para outras concessionárias de serviços públicos