JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Justiça suspende corte de água

Fonte: O Dia 4/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 11/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

POR TAMARA MENEZES

Cedae será impedida de cortar o abastecimento de cliente que não fez dívida ou tem débito antigo em aberto

Rio - Consumidores fluminenses não poderão mais ser cobrados por débitos antigos de água e esgoto do imóvel em que moram e passarão a responder por dívidas com a Cedae, por mais de três meses, diretamente à Justiça. Como a coluna Informe do DIA antecipou ontem, uma liminar da 9ª Vara de Fazenda Pública suspendeu interrupções no serviço para quem tem pendências antigas e para novos moradores de imóveis com dívida.
“É justo. A água é um bem muito caro. Não é justo onerar quem não utilizou o serviço", opina a consultora estética Lucinda Ferreira dos Prazeres.

A decisão da juíza Camila Novaes Lopes indica que os cortes não poderão mais ser usados para persuadir devedores e estabelece que o pagamento pelo serviço é uma obrigação pessoal do usuário e não está vinculada ao imóvel.

O defensor público Fabio Schwartz, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria, que moveu a ação civil pública, afirmou que a suspensão impede que o consumidor tenha vantagem ilícita, mas não deve ser usada para cobrar ou coagir. Hoje, a companhia pode suspender o serviço após 60 dias de atraso.

Para a Cedae, a medida gera impacto para os consumidores fluminenses e poderá refletir na conta. “O corte é o instrumento mais eficaz de cobrança e a decisão restringe a possibilidade de aplicá-lo. Fica quase impossível”, argumentou o diretor jurídico da empresa, Leonardo Espíndola.

“A decisão pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro. O prejudicado é o consumidor”, disse Espíndola, que citou a Lei 11.445/07, que dá à empresa direito de cortar o serviço de inadimplentes.

A concessionária vai recorrer da decisão, mas tem 10 dias para colocá-la em prática ou será multada no valor do dobro do débito que gerar o corte. O Nudecon tem mais ações na Justiça pedindo o mesmo tratamento para outras concessionárias de serviços públicos





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados