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 Defesa do Consumidor
 

Consumidor deve ficar atento às exclusões nos contratos de seguro

Fonte: InfoMoney 4/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 10/09/2009.

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Por: Gladys Ferraz Magalhães





SÃO PAULO - O consumidor deve ter atenção redobrada às exclusões previstas em um contrato de seguro, especialmente no seguro de vida, alerta a Pro Teste - Associação de Consumidores.

De acordo com a entidade, as exclusões lideram a lista de reclamações da Associação, sendo que as mais comuns são por revolução, agitação, motim e perturbações da ordem pública.

Em casos como estes, a seguradora pode tentar se eximir da indenização, alegando que o sinistro foi gerado por um tumulto, quando, por exemplo, a pessoa sofre algo durante uma partida de futebol.

Outros motivos
Para a Pro Teste, tais justificativas são infundadas, já que falta clareza na definição das exclusões. A entidade também não concorda com a exclusão por convulsões da natureza, como furacões e ciclones, por exemplo, visto que são situações que o segurado não tem como evitar.

Por outro lado, informa, se o consumidor contrata um
seguro
e não declara na proposta uma doença pré-existente de seu conhecimento, isso pode resultar na perda do direito à indenização, assim como a morte em função de prática ilícita, o envolvimento de beneficiários no óbito do segurado e, até mesmo, o atraso no pagamento de cobertura.

No caso de atraso, a tolerância é de até três prestações, segundo informa o
advogado especialista em seguros, Antonio Penteado Mendonça.
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