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As concessionárias de telefonia fixa são obrigadas a fornecer aos assinantes a fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da prestadora. Este é o novo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e revoga a Súmula 357, que previa o detalhamento da fatura com ônus para o usuário.
O STJ entende que a solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não tem sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura.
A decisão foi tomada com base no Decreto 4.377/2003, que viabilizou o detalhamento das faturas ao alterar o sistema de tarifação de pulsos para tempo de utilização, determinando o detalhamento de todas as ligações locais e de longa distância. A resolução, emitida pale Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) entrou em vigor em 1º de agosto de 2007.
O STJ editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007. (Da redação)