JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Consumidor poderá ser indenizado se não houver data para entrega de produto

Fonte: InfoMoney 2/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 10/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

Por: Gladys Ferraz Magalhães



SÃO PAULO - O consumidor poderá ser indenizado, caso o fornecedor não estipule em contrato ou não cumpra a data de entrega do produto, segundo consta do PLS (Projeto de Lei do Senado) 499/07, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO).

A proposta, que integra a pauta da reunião da próxima terça-feira (2) da CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle), prevê, em caso de atraso no cumprimento do contrato,
multa
equivalente a 2% do valor do documento, a ser paga pelo fornecedor ao consumidor.

Além disso, os contratos de fornecimento de produto ou serviço que não estipularem data de entrega deverão ser cumpridos no primeiro útil seguinte à contratação, ficando o fornecedor sujeito à multa, se descumprir a regra.

Objetivo
Com o projeto, explica o relator da matéria, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), espera-se restabelecer equilíbrio na relação de consumo, ao reprimir essa conduta inadequada dos
fornecedores que tem potencial para prejudicar inúmeros consumidores
.

Fortes, em seu parecer favorável, enfatiza ainda, segundo publicado pela Agência senado, a possibilidade de o consumidor optar pela rescisão do contrato, com restituições das quantias pagas, monetariamente atualizadas, sem prejuízo de receber, posteriormente, eventuais valores referentes a perdas e danos que julgar pertinentes
.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados