JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Documentação irregular pode desvalorizar ou até levar à perda do imóvel

Fonte: Infomoney 29/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 10/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



SÃO PAULO - Problemas com a documentação podem ocasionar desvalorização e, até mesmo, levar à perda de um imóvel, segundo alerta a advogada, especialista em direito imobiliário, Telma Marcon.

De acordo com ela, a depreciação pode chegar a 35% do valor do bem, sendo que as irregularidades mais comuns são: ausência de projeto aprovado, falta de habite-se, inexistência de recolhimento do INSS, ou pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Imóveis Inter Vivos).

Problemas
Atualmente, informa a advogada, cerca de 50% dos imóveis no Brasil possuem algum tipo de irregularidade. Ainda hoje existem compradores que pegam uma procuração do vendedor, para no futuro realizar a transferência, o chamado "contrato de gaveta". Entretanto, por inúmeros motivos, as pessoas acabam adiando ou mesmo não realizando a transferência, o que pode se tornar um problema, caso o vendedor venha a falecer.

Nesta hipótese, a procuração não terá mais efeito e o comprador terá que habilitar-se no inventário do antigo proprietário ou pedir a abertura do respectivo processo.

Outro problema recorrente diz respeito aos imóveis frutos de herança. Nestes casos, é comum que os herdeiros não façam inventário para regularizar a situação, fazendo com que o imóvel tenha vários donos, sem qualquer documento comprobatório.

Tal fato pode prejudicar uma futura venda do bem, visto que, em situações como esta, a transferência normal para um comprador torna-se muito complicada. Como opção, diz a advogada, resta a compradores e vendedores propor uma ação de usucapião, cujos custos são elevados.

Preste atenção
A advogada ainda alerta para os detalhes a serem observados já no momento da compra, como as certidões, matrículas, extratos, recolhimentos de impostos, alvará de construção, habite-se, entre outros procedimentos.

Dessa forma, avalia, o comprador não será surpreendido por situações desagradáveis, que podem ter sérias consequências.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados