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RIO - Duas empresas aéreas internacionais foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar indenização a clientes. Em um dos casos, o passageiro teve a bagagem extraviada. Em outro evento, além da perda da bagagem o passageiro perdeu a conexão.
No primeiro caso, a United Airlines foi condenada pelo desembargador Cléber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a indenizar dois passageiros por extravio de bagagem. João e Cristina Vergueiro estavam em viagem internacional, com fins comemorativos, e ficaram sem seus pertences. Eles receberão R$ 4 mil cada.
"Não resta a menor dúvida de que a atitude da ré gerou aos autores, seus clientes à época, aborrecimento e constrangimento extraordinários, pois se encontravam em outro país, sem bagagem e com passagem doméstica agendada para um futuro breve, o que aumenta consideravelmente o desconforto e a aflição presentes em tais circunstâncias", afirmou o relator do processo.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente em parte para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil, sendo R$ 7 mil para cada um dos autores. No entanto, o valor foi reduzido pela 2ª instância. A companhia aérea poderá recorrer da decisão.
Já a British Airways foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a um passageiro que perdeu a conexão do seu voo internacional e ainda teve sua bagagem extraviada. A decisão é do desembargador Marco Aurélio dos Santos Fróes, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Jonny Isaac Haiat, autor da ação, conta que, em outubro de 2007, embarcou no Rio rumo a Tel Aviv, em Israel, e deveria fazer conexão em Londres. No entanto, ele ficou retido no avião durante cinco horas por falta de traslado interno e acabou perdendo o voo para Israel, tendo que embarcar em outra companhia aérea.
Devido à confusão, sua mala foi extraviada, o que lhe causou sérios danos, pois seria padrinho do casamento do seu primo logo após o desembarque no país estrangeiro. Jonny Isaac foi obrigado a comprar todos os objetos de uso pessoal e roupas, além do terno que usaria na cerimônia.
O relator do processo, desembargador Marco Aurélio dos Santos Fróes, manteve sentença da 48ª Vara Cível da Capital. Ele afirmou que "em uma viagem, normalmente levamos em nossa bagagem coisas que nos são caras, que necessitamos; a ausência destas causa um grande desconforto, razão esta que justifica a fixação dos danos morais". Segundo ele, a quantia arbitrada pela 1ª instância deve ser mantida, pois foi bem fixada, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.