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 Defesa do Consumidor
 

STJ proíbe plano de saúde de limitar o valor do tratamento do segurado

Fonte: InfoMoney 26/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 10/09/2009.

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SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Isso porque a limitação de valor é mais prejudicial do que a restrição do tempo de internação, vetada pela Súmula 302 do Tribunal.

A referida súmula determina que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de
internação
hospitalar do segurado.

Assim, segundo o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.

Perda de sentido
A exemplo da limitação do tempo de internação, ressalta Passarinho Junior, quando se restringe o valor do custeio, esvazia-se o propósito do contrato, que é o de assegurar os meios para a cura, independentemente do estado de saúde do paciente.

O ministro acredita que está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.

Danos ao consumidor
Ele questiona, por exemplo, como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu
crédito
acabou e terá de abandonar o tratamento.

E indaga: como saber de antemão quais os
custos
do tratamento, qual a tabela de cada hospital conveniado e quanto tempo seu crédito vai durar?

Dívida
Por exemplo, no caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.

Como a empresa se recusou a
pagar a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de SP), prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde o senhor Meirelles ficou internado por quase 30 dias em 1996.





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