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por Gilberto Costa
Brasília - A Constituição Federal de 1988 tem dois instrumentos que podem reduzir o peso dos impostos sobre as pessoas com menor renda e propiciar maior contribuição daqueles que tem mais rendimentos, patrimônio e se beneficiam diretamente das melhorias feitas pelo Estado. Os constituintes estabeleceram o imposto sobre fortuna e a contribuição de melhoria. Mas tais mecanismos continuam sem regulamentação.
A Constituição prevê inclusive que a tributação deverá ser proporcional à condição socioeconômica do contribuinte. “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”, diz o artigo nº 145.
Apesar dos dois mecanismos constitucionais (criados há 21 anos), segundo especialistas, não há movimento aparente no Congresso Nacional para regulamentar os artigos e gerar maior equilíbrio tributário. “O que falta é vontade política para aplicar. Não se aplica porque o sistema político não quer ser controlado. O sistema político é para que o estado concentre renda e riqueza”, critica o professor e economista Adriano Biava, da Universidade de São Paulo (USP).