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 Defesa do Consumidor
 

Dívida baixa fora da lista negativa

Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.

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por Luciele Velluto
 
Quem paga dívidas com parcelas de até R$ 60 não entrará no cadastro de inadimplentes

Quem tem dívidas com parcelas de até R$ 60 não entrará no cadastro negativo de inadimplentes, de acordo com o projeto de lei 2.798/03, que estava anexado ao projeto 836/03 - aprovado na terça-feira na Câmara. O texto se refere à criação do cadastro positivo de consumidores.

O valor exclui encargos moratórios e multas. "A medida é voltada para pessoas de baixa renda, que precisam de crédito", comenta o relator do projeto deputado federal Maurício Rands (PT-PE).

De acordo com o texto, as dívidas de contas de luz, água, gás e telefone não poderão ser incluídas no cadastro negativo, mas podem contar pontos na lista positiva para quem estiver em dia. "Quem deve já é punido com o corte do serviço", diz. Atualmente, quem tem dívida com as empresas de serviços básicos tem o nome incluído na lista de devedores do Serasa ou do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

Para Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), as duas cláusulas vão contra o próprio projeto. "Temos o máximo de interesse no cadastro positivo, mas desse modo está quase inviabilizando o negativo", afirma. "Se a pessoa não consegue pagar R$ 30, como ela quer ter crédito?", questiona.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reclama da falta de acesso do consumidor à informação. "A relação de consumo precisa ser equilibrada, pois do mesmo modo que as empresas querem a informação sobre o consumidor, elas também precisam informar o mesmo sobre o crédito", diz Elisa Novais, advogada da entidade.

A previsão de Rands é que até o final do ano o cadastro positivo esteja valendo, apesar de ainda ter de passar pelo Senado e, depois disso, depender da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O economista afirma que o mercado está preparado para operar o novo cadastro. "Os bancos de dados estão prontos para iniciar no dia seguinte da aprovação. Mas ainda é necessário um período de educação para o consumidor aderir."

ENTENDA O QUE FOI APROVADO NA CÂMARA

Como funcionará o cadastro do consumidor?


Será uma lista que irá constar informações de bons e maus pagadores, como um ranking que poderá facilitar as empresas a analisar o risco quanto a concessão de crédito ao consumidor, que pode até derrubar taxas de juros.

Quem poderá ser incluído nesse ranking?

Micros e pequenas empresas, além de pessoas físicas que optarem por participar do cadastro . Os bancos de dados não poderão incluir o consumidor sem sua autorização prévia no cadastro positivo.

Qual o objetivo do cadastro positivo?

Reduzir as taxas de juros cobrados pelos bancos e crediário das pessoas que estão em dia com suas contas. Para os mais otimistas, isso derrubará o spread, ou seja, a diferença entre o juros pago pelas financeiras e pelos clientes.

O que estará excluído no cadastro negativo?

Os dados de quem estiver inadimplente em contas de luz, água, gás e telefone não poderão ser incluídos na lista geral de devedores, como é feito hoje. Parcelas não pagas de até R$ 60 também excluem o consumidor



Fonte: IDEC

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