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Câmara dos Deputados aprova programa Minha Casa, Minha Vida

Fonte: InfoMoney 21/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.

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Por: Roberta de Matos Vilas Boas

SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (20), a MP 459/09, que cria o programa Minha Casa, Minha Vida, que facilitará a compra de um imóvel por famílias com rendas de até 10 salários mínimos. A medida ainda precisa ser votada no Senado.

Segundo a Agência Câmara, a principal mudança feita na proposta é a reserva de R$ 1 bilhão para a realização do programa em cidades com até 50 mil habitantes. Antes, apenas os municípios com mais de 100 mil habitantes estavam incluídos na MP. No total, deverão ser estimuladas a construção de 1 milhão de moradias, a um custo de R$ 60 bilhões.

Participação de bancos
Além disso, será estimulada a participação de bancos privados do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), sendo que cada instituição poderá ficar com até 15% dos recursos de cada lote de benefícios.

O CMN (Conselho Monetário Nacional), o Banco Central e os ministérios da Fazenda e das Cidades irão definir quais os bancos e agentes do SFH poderão participar do programa nos pequenos municípios.

Sorteio das famílias
O relator da proposta, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), também estipulou que seja feito um sorteio
público eletrônico como regra para a escolha dos candidatos aos imóveis construídos, como uma forma de evitar interferências políticas. "Temos de evitar qualquer politicagem ou interferência de qualquer partido ou poder", afirmou.

Alves também lembrou que o número de famílias interessadas já tem ultrapassado o número de moradias que serão disponíveis. "A prefeitura de Natal já recolheu 26 mil inscrições e não será possível atender a todas", disse.

Entretanto, não precisarão participar do sorteio os moradores de assentamentos irregulares de baixa renda, se eles tiverem de ser retirados desses locais por serem áreas de risco ou por outro motivo justificado no projeto de regularização fundiária.

Uso do FGTS
Tanto para a habitação urbana, quanto para a rural, a MP permite o uso do subsídio junto com descontos previstos nas regras do FGTS, ou com benefícios de programas habitacionais de estados e municípios. Os contratos e registros de imóveis serão feitos preferencialmente em nome da mulher.

Além disso, a Câmara dos Deputados também fez uma modificação permitindo que os lotes destinados à construção de moradias sejam reagrupados após 15 anos de contrato. Na proposta original, o reagrupamento era proibido em qualquer época.




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