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 Defesa do Consumidor
 

Plano de saúde antigo: saiba quando é melhor mudar

Fonte: Jornal da Tarde 20/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.

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por Carolina Dall'olio

Operadoras tentam estimular a migração dos contratos assinados antes de 1999, mas os clientes resistem. Em algumas situações, o plano anterior pode ser mais interessante que aqueles que são comercializados hoje no mercado.

O número de beneficiários dos chamados planos de saúde antigos diminuiu de 1.045.071 em 2007 para 904.281 no ano passado no Estado de São Paulo - uma queda de 13,47%. Os planos antigos são aqueles contratados antes de 1999, quando houve uma ampla regulamentação do setor.

As operadoras argumentam que, na maior parte dos casos, a saída dos planos se deu devido a falecimentos, fim do prazo de contrato ou mesmo situações em que os dependentes alcançam a maioridade ou se casam.

Outra razão são as promoções que estimulam a mudança dos consumidores para planos novos. “Em alguns casos, para as empresas pode ser mais vantajoso trabalhar com contratos padronizados em vez de ter que lidar com as exceções dos planos antigos”, afirma Solange Beatriz Mendes, diretora da Fenasaúde, entidade que representa as operadoras.

Porém, há consumidores que preferem abandonar os planos antigos pelas próprias lacunas que eles apresentam em relação aos planos novos. Como os planos antigos são anteriores à criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), há novas regras no setor que eles não estão legalmente forçados a cumprir. Não há obrigatoriedade, por exemplo, de oferecer cobertura de um rol de procedimentos mínimo, de praticar um reajuste de preços tabelado e nem de permitir a mudança do consumidor para um plano de outra operadora sem cumprimento carência (portabilidade).

Entretanto, antes de considerar essas características como uma desvantagem e decidir migrar para um plano novo, o consumidor deve avaliar o contrato que tem em mãos. “Em algumas situações, o seu plano antigo pode ser mais interessante que aqueles que são comercializados hoje no mercado”, afirma Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Para saber se vale a pena mudar ou não, o consumidor deve prestar atenção no preço, na cobertura e no índice de reajuste fixado em contrato. A partir daí, é necessário pesquisar o preço dos planos que oferecem uma cobertura equivalente e ver se eles possuem valores semelhantes - nesse caso, a migração pode ser vantajosa.

Ainda assim, há que se considerar a carência exigida. Quando a mudança ocorre entre planos da mesma operadora, a lei 9.656/1998 estabelece que não há cumprimento de carência no caso de procedimentos que já constavam no contrato anterior. Apenas os procedimentos novos estariam sujeitos a essa espera. “Mas mesmo nesses casos a Justiça já entende que se trata de uma cláusula abusiva, e tem dado ganho de causa para quem recorre, liberando a necessidade de carência”, declara a advogada do Idec.

Porém, se a mudança for para um plano de outra operadora, aí não tem jeito: a carência é obrigatória, já que os planos antigos não participam da portabilidade. Marina Fernandes López, cliente da Medial Saúde desde 1992, está insatisfeita com os serviços da operadora - com frequência, ela aguarda mais de uma hora para ser atendida nos postos da rede. Mas como não pode se valer da portabilidade e tem a mãe de 83 anos como dependente, Marina fica onde está. Não aceitou nem a oferta para migrar para um plano melhor dentro da mesma empresa. “Eles ofereciam uns serviços que eu nunca vou usar, como acupuntura, e queriam me cobrar bem mais.”

PENSE ANTES DE SAIR DO PLANO ANTIGO

Para saber se vale a pena migrar para um plano novo, considere o preço do seu plano atual em relação à sua faixa etária, a cobertura de procedimentos e o índice de reajuste fixado em contrato.

Pesquise, na sua operadora e nos concorrentes, preços de planos com cobertura semelhante para saber se o sue contrato atual é caro ou barato.

Os planos novos são reajustados por índice calculado pela ANS, que se tende a ser um pouco superior à inflação do período. Caso o índice de reajuste do seu contrato apenas reponha a inflação, essa pode ser uma vantagem.



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