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por Fabricio Castro
O projeto de lei que cria o cadastro positivo de consumidores foi aprovado ontem pela Câmara dos Deputados e segue agora para o Senado. A proposta, que institui uma espécie de lista de bons pagadores, é considerada uma alternativa para a redução dos juros cobrados do consumidor final.
Atualmente, apenas os dados de consumidores inadimplentes são reunidos nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa. Com o cadastro positivo, as informações de quem paga em dia também poderão ser consultadas por lojas, bancos e prestadores de serviços.
Os dados serão utilizados para a criação de rankings de risco: os bons pagadores estariam no topo da classificação e teriam acesso a taxas mais baixas.
Para o economista Marcel Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), os bons pagadores serão recompensados. “A lei vai permitir a diferenciação das taxas de juros em função do tipo de cliente”, afirma. “Haverá um score (placar) em função do qual as pessoas poderão ser classificadas. Os melhores pagadores terão direito a taxas de juros inferiores à média.”
A lógica, segundo Solimeo, é a mesma utilizada na classificação de risco de países. Aqueles que possuem uma boa classificação têm acesso a linhas de crédito mais baratas. Os devedores pagam mais. “De acordo com o histórico, uma loja pode achar que não vale a pena liberar crédito para determinado cliente”, exemplifica.
Países como Colômbia, África do Sul, México e Estados Unidos já utilizam sistemas semelhantes. O efeito no Brasil, no entanto, não será imediato. Após a aprovação do projeto - que ainda depende do Senado e da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva - a aplicação dependerá da formação de um banco de dados. Pelo projeto, os consumidores precisarão autorizar a inclusão de seus dados no cadastro positivo (leia mais ao lado).
O texto aprovado ontem pela Câmara, segundo Solimeo, ficou abaixo do esperado. O economista lamentou a exclusão das contas de luz, água, telefone e gás dos bancos de dados a serem criados. “Os prejudicados são os consumidores de baixa renda, que poderiam utilizar o pagamento em dia dessas contas para ter acesso a juros menores”, afirma. “Resta esperar que o senado pense melhor sobre isso.”
Custo menor
Com a nova lei, a expectativa é de que o spread - a diferença entre os juros pagos pelos bancos na captação e os cobrados do consumidor - caia. Roy Martelanc, coordenador do curso MBA Banking da Fundação Instituto de Administração (FIA), afirma que o grande mérito do cadastro positivo é criar uma lista de bons pagadores. “São consumidores que dificilmente tomam crédito e, quando o fazem, pagam direito”, diz.
Em março, o spread médio cobrado de pessoas físicas estava em 39,7% ao ano, de acordo com o Banco Central. Estudo mostra que, na composição do spread, a inadimplência tem peso de 37,35%. Com o cadastro positivo, o bom pagador poderá comprovar que seu risco de inadimplência é menor. Assim, quando solicitar um empréstimo pessoal ou for comprar um veículo, por exemplo, o lojista ou o banco poderão oferecer juros mais baixos.
SAIBA MAIS
O cadastro positivo procura diferenciar os bons dos maus pagadores. Em tese, quem paga em dia terá juros mais baixos.
Para fazer parte do cadastro positivo, o consumidor precisará autorizar, na loja ou no banco, a inclusão de seus dados. A partir disso, toda vez que ele pagar uma conta a informação passará a constar de bancos de dados como os da Serasa e do SCPC.
As empresas poderão conferir o histórico do cliente e fazer uma análise de risco. O histórico será formado por contas diversas, exceto as de luz, água, telefone e gás.
Em caso de inadimplência, o consumidor será comunicado da inclusão em cadastro negativo por carta com aviso de recebimento (AR). Hoje, ele é avisado apenas por carta simples.