JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Viagem Aéra

Fonte: Portal do Consumidor 19/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


Você deve estar se perguntando se não é muito cedo para pensar nas férias de julho, mas de acordo com Flávia Pascual, Gerente do Relacionamento com o Usuário da Anac , “em regra, adquirir bilhetes de passagem aérea com antecedência possibilita ao consumidor preços mais vantajosos”. Além da compra das passagens, algumas decisões e cuidados devem ser tomados para que as férias sejam só diversão. Confira as dicas. 

Antes da viagem aérea.

Toda viagem começa com a reserva e compra dos bilhetes aéreos. Planeje com calma os horários de vôos, pois se precisar fazer alguma alteração posterior à compra, poderá sofrer restrições da companhia. Fatores como diferenças entre diversos tipos de tarifas, inclusive as promocionais, os procedimentos de cada empresa e a disponibilidade de vôos podem dificultar a alteração pretendida.

Uma boa maneira de evitar problemas é ler atentamente o Contrato de Transporte, ao adquirir seu bilhete. Embora muita gente não saiba, ao comprar uma passagem aérea você firma com a companhia um contrato que, geralmente, fica na página da empresa. Caso não receba ou não consiga acessá-lo, reclame com a companhia, pois receber o Contrato de Transporte é um direito do passageiro.

Documentos necessários para viajar

Vôos Domésticos

Os passageiros devem ter em mãos um documento de identidade com fotografia (RG expedida pela Secretaria Pública dos Estados ou do Distrito Federal, Carteiras de Identidade expedidas  pelos Ministérios e Órgãos Subordinados à Presidência da República, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho)

 Vôos Internacionais

O primeiro passo é ter um passaporte válido.  O passo seguinte é verificar se o país de destino exige visto consular. Vale lembrar que em razão de alguns acordos entre o Brasil e outros países, além do passaporte, o RG também é considerado documento válido para viagens. Os países membros do Mercosul , de acordo com a legislação MERCOSUR/GMC/RES Nº. 44/94, aceitam esse documento. Entretanto, Flávia Pascual ressalta que o acordo  não traz expressamente informação alguma sobre vistos. A gerente da Anac recomenda que os passageiros entrem em contato com as empresas aéreas, que possuem informações específicas sobre a documentação necessária para a entrada nos países onde operam.

Alguns países solicitam outros documentos como carteira de vacinação. O material institucional da Anac "Saúde a bordo", alerta o seguinte em relação a vacinas:

“A Anvisa orienta o passageiro a estar em dia com o calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Dependendo do destino do passageiro, algumas medidas podem ser adotadas com antecedência como, por exemplo, vacinar-se contra febre amarela. Esta vacina é obrigatória para o ingresso em alguns países e deve ser tomada, pelo menos, com dez dias de antecedência do embarque.

A vacinação deve ser registrada no Certificado Internacional de Vacinação, emitido pelos postos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, presentes nos aeroportos brasileiros. Caso o passageiro tenha algum problema de saúde que contra-indique a vacinação, deve consultar um médico e solicitar atestado, apresentando-o em um dos postos para emissão do Certificado Internacional de Isenção de Vacinação.

Como medida de prevenção, recomenda-se o uso de vacinas adicionais, principalmente nos casos de passageiros que se deslocam para outro país, como a tríplice viral (sarampo, caxumba, e rubéola), a dT (difteria e tétano) e a hepatite B. No deslocamento para áreas endêmicas, recomenda-se, ainda, as de poliomielite, de influenza e de meningite meningocócica.

Atenção: “Informe-se sobre o local de destino visando saber se existe a necessidade de vacinação prévia.”

A gerente da Anac lembra, também, que a Anvisa possui centros de orientação aos viajantes, que podem ser consultados através do seguinte link:

http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/centro_orientacao.htm

Fontes:
Cartilha Identificação do Passageiro - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Cartilha Guia do Passageiro - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
Entrevista com:
Flávia Elena Pena Pascual
Gerente Técnica de Relacionamento com Usuários
Diretoria de Serviços Aéreos e de Relacionamento com Usuários Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados