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 Defesa do Consumidor
 

Armadilhas na troca do número

Fonte: Gazeta do Povo 8/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 08/09/2009.

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Alexandre Costa Nascimento

A portabilidade numérica completou 1 ano e trouxe avanços, mas usuários ainda recebem informações incompletas ou erradas das empresas
 
Na semana em que completou 1 ano, a portabilidade numérica, sistema que permite ao consumidor mudar de operadora de telefonia sem precisar trocar de número, atingiu a marca de 2,8 milhões de pedidos em todo o país. Destes, 1,8 milhão (65%) é de solicitações originadas por usuários do serviço móvel e 964 mil (35%) de telefones fixos, com pouco mais de 70% de migrações efetivadas.

Em nota divulgada por ocasião do aniversário, o presidente da Agência Nacional de Tele­comunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, classificou a implementação da portabilidade como “avanço histórico do ponto de vista do consumidor” e “verdadeiro divisor de águas nas relações entre usuários e prestadoras”.

Uma análise mais detalhada dos resultados, no entanto, mostra que a adesão ao sistema ainda é pequena, e representa apenas 1,3% do total de linhas instaladas no Brasil. Na avaliação do Ins­tituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alguns fatores ajudam a explicar o volume relativamente baixo de números portados, sendo o principal deles a falta de informações.

Em um levantamento feito em São Paulo com os serviços de atendimento das seis principais operadoras de telefonia fixa e móvel, o Idec constatou que todas elas forneceram pelo menos uma informação incorreta sobre os processos de portabilidade. Não há o que comprove que os equívocos sejam de má-fé, mas eles podem fazer com que a esperança do consumidor de trocar de operadora na busca por mais qualidade se torne um tormento. Esse foi o caso do advogado Acássio Frare, que em janeiro deste ano solicitou a migração de sua linha residencial da operadora GVT para a Oi (ex-Brasil Telecom).

No momento da instalação, o técnico da Oi/Brasil Telecom informou ao cliente da necessidade de outra linha “emergencial” durante os cinco dias previstos para a conclusão do processo. “Nós ainda o alertamos, dizendo que isso iria nos causar transtornos indesejáveis. Dito e feito: causou!”, conta Frare.

A portabilidade do número não foi concluída no prazo previsto pela Anatel e o “telefone emergencial” passou a gerar cobranças, mesmo sem nunca ter sido usado. “Como jamais requeremos uma linha telefônica adicional, liguei pedindo o cancelamento e tentei devolver as faturas, sem sucesso”, diz o consumidor. As contas venceram e foram encaminhadas ao Serasa, totalizando uma dívida de R$ 142 contestada pelo usuário.

Por meio de nota, a Oi/Brasil Telecom informa que entrou em contato com a esposa do cliente para informar que as contas citadas foram canceladas pela empresa. A companhia diz ainda que a linha telefônica mencionada foi cancelada, conforme a solicitação de Frare.

Cuidados

A Anatel informa que nenhuma operadora pode condicionar o serviço de portabilidade à compra ou adesão a uma linha adicional. Ao mesmo tempo, não há nada que impeça as empresas de oferecer seus produtos, desde que isso conste no contrato e seja aceito pelo consumidor. Por isso é preciso atenção e cuidado e, em caso de dúvida, o usuário deve recusar a instalação da linha – uma vez que a operação costuma ser interpretada aceitação do novo contrato.

Se a operadora insistir em instalar uma nova linha para efetivar a portabilidade, ou condicionar o serviço à contratação de qualquer outro serviço, o usuário deve apresentar uma denúncia à Anatel pelo site www.anatel.gov.br ou através do telefone 133.



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