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As novas regras foram aprovadas quarta-feira pelo Senado. Elas já estão em vigor desde o dia 16 de dezembro, com a edição da Medida Provisória 451/2008, mas, para alterar de vez a lei do DPVAT, o texto aprovado precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo Márcio Norton, diretor de relações institucionais da Seguradora Líder, que administra o grupo de seguradoras responsáveis pelo DPVAT, a adoção de uma tabela própria vai reduzir os custos das seguradoras. Ela vai substituir os valores usados hoje, com base em tabelas de seguro de acidentes pessoais, acidentes de trabalho e a classificação internacional de doenças. “A omissão era suplementada por outras tabelas – isso causava muita dificuldade. Era uma complicação para os médicos, com conceitos muito subjetivos. Elas davam margem para interpretações diferentes. Isso aumentou muito o número de ações judiciais”, diz.
Norton afirma que a nova tabela é melhor para o segurado. “Ela aumentou alguns porcentuais e acrescentou outros danos. O número de indenizações pagas vai aumentar, mas o ganho é evitar as despesas com as ações judiciais”, avalia. Antes das mudanças, o teto de R$ 13,5 mil havia virado regra com as ações judiciais, gerando outras despesas para as seguradoras, como perícias, custas e honorários nas perdas de ações.
Para se ter ideia da situação, as indenizações por invalidez em acidentes de trânsito saltaram de R$ 3 milhões em 2003 para R$ 150 milhões em 2007, pulando de 50 mil para os atuais cerca de 250 mil processos em pouco tempo. A informação é da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Novidades
O DPVAT vai indenizar agora a perda do baço com R$ 1.350 e a perda residual de um membro, também com R$ 1.350. Neste caso, o perito poderá determinar indenização para o encurtamento de uma perna a partir de um centímetro, o que não era possível antes. Já para a invalidez parcial, a mudança prevê redução proporcional correspondente a 75%, 50% e 25% dos valores da tabela do DPVAT para perdas de repercussão intensa, média e leve, respectivamente.
Segundo Márcio Norton, as novas regras vão garantir sobrevida ao DPVAT e os valores de indenização podem aumentar no futuro. “Ele é um seguro social e o seu pagamento independe de culpa” – basta ter o dano oriundo de um acidente de trânsito. “À medida em que as fraudes diminuírem e os acidentes caírem, o valor dos benefícios pode aumentar”, diz.
Com as mudanças, os hospitais que têm convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) não vão mais receber a quantia de R$ 2,7 mil por serviços médicos e hospitalares, e o Instituto Médico-Legal (IML) passa a ter prazo de 90 dias para elaborar os laudos por invalidez – antes não havia tempo estabelecido.
Serviço
Para receber o DPVAT, a vítima deve procurar o IML, fazer a perícia e depois apresentar os documentos na seguradora escolhida. O prazo é de até três anos após o acidente. A lista das seguradoras e mais informações podem ser obtidas no site www.dpvatseguro.com.br.