SÃO PAULO - A ADI n° 4239 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela Abrasel Nacional ( Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) contra a Lei Antifumo, em vigor pelo estado de São Paulo, foi arquivada pela ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Ellen Gracie.
A ministra tomou esta decisão devido ao fato de que a Abrasel não é uma entidade legítima para o STF, uma vez que a associação não reúne, em âmbito nacional, membros de uma mesma atividade profissional ou econômica, por isso, não está de acordo com a Constituição Federal.
"A Abrasel é composta por filiados heterogêneos, que desenvolvem diferentes atividades econômicas, circunstâncias que impedem sua caracterização como representante de uma classe bem definida e distinta de todas as demais", ressaltou Ellen.
Sobre a ação
A Abrasel moveu uma ação para alegar que o governo de São Paulo estava acabando por completo com os direitos dos fumantes, para proteger a saúde dos não-fumantes. Ainda segundo a entidade, ao promulgar esta lei, o governo paulista contrariou a legislação federal e municipal sobre o tema.
A Lei Federal 9.294/1996 e a Lei Municipal 13.805/2008 determinam que os bares, restaurantes e afins precisam assegurar um espaço, em seus respectivos estabelecimentos, reservado para os não-fumantes. Segundo a entidade, a lei antifumo promove verdadeira perseguição aos fumantes, ao proibir a existência dos "fumódromos".
"A competência dos estados para legislar concorrentemente sobre as matérias arroladas no artigo 24 da Constituição Federal limita-se ao ajuste ou adaptação da norma federal às suas peculiaridades regionais e locais, não lhes cabendo inovar no que concerne à extinção de direitos previstos e garantidos pela legislação federal", afirmou a Abrasel.
Além disso, a entidade também questionou a violação do princípio de liberdade individual dos fumantes e o fato de que apenas os estabelecimentos serão multados se a lei não for cumprida.
"Pela lei estadual, se algum cliente ou terceiro decidir fumar no estabelecimento de bar ou restaurante, ainda que escondido ou disfarçado, o proprietário será multado, nada acontecendo com o fumante, o que não é justo, nem lícito, tampouco razoável", afirmou a entidade.