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 Defesa do Consumidor
 

Consumidor paga mais impostos após substituição tributária

Fonte: A Tarde Online 4/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 04/09/2009.

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João Pedro Pitombo

 
O mecanismo de substituição tributária aumentou a arrecadação do Estado, mas quem está pagando mais caro  em algumas mercadorias é o consumidor. Considerado um importante instrumento de combate à sonegação, o recolhimento do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) através da substituição tributária tem ganhado espaço na máquina administrativa e representa uma fatia de 22,87% da arrecadação da Bahia.

A mudança no método de recolhimento, no entanto, tem gerado um incremento de preços em alguns setores da economia.  De acordo com empresários que trabalham com o comércio de medicamentos e bebidas quentes, setores que pagam ICMS através da substituição tributária, a adoção deste modelo tem representado um aumento de até 20% no valor do produto repassado ao consumidor. O ônus, segundo os empresários é gerado pelo pagamento do imposto antecipadamente sobre uma margem de lucro estimada pelo Estado, que nem sempre é condizente com a realidade.

Grosso modo, a substituição tributária prevê  recolhimento do ICMS de todas as etapas da circulação da mercadoria diretamente no local de origem do produto, como fábricas, lavouras e empresas importadoras. Nas outras etapas, como a venda no atacado e no varejo,  as empresas são isentas do imposto, que já vem embutido no preço de compra. Com isso, as empresas acabam pagando o ICMS no ato da compra.

Em julho de 2009, o Estado baiano arrecadou R$ 806,7 milhões em impostos. Destes, cerca de R$ 184,5 milhões foram recolhidos através da substituição tributária. Um número que tende a crescer com a assinatura  de novos acordos e protocolos pelo Estado, fomentando parceria com outros estados e ampliando o leque de produtos que pagam ICMS. O advogado tributarista Ives Gandra pontua que embora facilite a arrecadação do erário, porque a cobrança é feita a um menor número de empresas, a substituição tributária prejudica o contribuinte, que paga por antecipação. “É um sistema de cobrança injusto e que pode gerar distorções”.

Repasse - Segundo Sônia Izvo, consultora da empresa de informações tributárias IOB, para estipular o valor de ICMS a ser cobrado, o Estado deve fazer estudos e pesquisas de mercado para verificar a margem de lucro dos produtos. Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos da Bahia e diretor da rede de farmácias Multimais, João Arthur considera um entrave o pagamento do ICMS na compra do produto. “Este método cria uma realidade em que quanto maior o desconto que concedemos no preço do produto, mais ICMS nós pagamos.  É injusto”, critica.



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