Últimos artigos
Alta do preço do aço para as montadoras elevaria valor de carro em médio prazo 29/03/2011
Camas de bronzeamento artificial são cancerígenas, diz pesquisa 22/09/2009
Financiamento habitacional cresce mais que o saldo de todas as operação de crédito 22/09/2009
Bernardo diz que Brasil já saiu da crise financeira 22/09/2009
Liquidações nem sempre dão direito a trocas 21/09/2009
Selo vai identificar produtos da agricultura familiar 21/09/2009
Sopas prontas: cuidado com o sódio 21/09/2009
Speedy: Relatório considera "insuficientes" medidas da Telefônica 21/09/2009
Abusos das operadoras de telefonia lideram reclamações no Procon 21/09/2009
Defesa do Consumidor analisou 14 propostas no 1º semestre 21/09/2009
Liminar deu ganho de causa à Comissão de Defesa do Consumidor.
Oi, Tim, Vivo e Claro, que ainda não foram intimadas, podem recorrer.
As quatro empresas de telefonia móvel que operam os serviços de internet 3G (banda larga) vão ter de testar os computadores dos usuários e verificar o sinal nos locais onde serão mais utilizados antes de vender os serviços. A decisão de liminar concedida pela juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Empresarial, que deu ganho de causa à Comissão de Defesa do Consumidor a Assembleia Legislativa (Alerj).
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro, que ainda não foram informadas oficialmente da decisão da ação civil pública, terão dez dias para entrar com recurso.
A sentença dada no dia 25 de agosto só passa a valer depois que Oi, Tim, Vivo e Claro forem notificadas. Elas não se pronunciaram a respeito da liminar.
Reclamações desde 2007
De acordo com o advogado Paulo Girão Barroso, da comissão, desde o final de 2007 aumentou sensivelmente o número de reclamações de consumidores que contratavam um serviço que não recebiam.
“Eles tinham de comprar um modem e pagar a mensalidade, mas, por problemas como incompatibilidade com o computador do usuário ou falta de sinal, o serviço não era acessado pelos consumidores ou a conexão se dava numa velocidade muito inferior à contratada. E quando pediam para cancelar o serviço, os consumidores tinham de pagar multa recisória. Ou seja, tinham um duplo prejuízo”, explicou Girão.
O advogado acredita que, mesmo que as empresas entrem com recurso no tribunal, a decisão da juíza deverá ser mantida. Na sentença, ela diz que as empresas que não cumprirem a intimação, serão multadas diariamente em R$ 2000, por cada evento.