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 Defesa do Consumidor
 

Especializada é diferente de autorizada

Fonte: Jornal da Tarde 2/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 02/09/2009.

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Eleni Trindade,

Consumidor precisa se informar sobre características da oficina onde deixa seu produto

Quando o seu produto apresenta algum tipo de defeito, onde é melhor levá-lo para conserto? Na assistência técnica autorizada ou na especializada?

Segundo especialistas em defesa do consumidor, enquanto o produto está na garantia, o consumidor deve deixá-lo somente na autorizada porque ela é diretamente ligada ao fabricante. “Além de ter acesso às peças originais, as autorizadas reparam o produto em garantia sem custo para o consumidor e, em caso de problemas, o cliente pode reclamar diretamente ao produtor do produto”, explica Silmara Buzo, técnica em defesa do consumidor do Procon de São Paulo.

Os profissionais que atuam nas autorizadas recebem treinamento dos fabricantes e, caso surja algum problema, o consumidor pode acionar o fabricante via Procon ou Juizado Especial Cível.

Isso não significa que a especializada não possa realizar um bom serviço. Em muitos casos, o valor do conserto é mais baixo do que em comparação com os estabelecimentos credenciados pelos fabricantes.

“Desde que o consumidor siga recomendações de amigos e parentes que já usaram aquele serviço e tome certo cuidados, não há problema nenhum”, afirma a advogada Polyanna Carlos Silva, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).

A recomendação inicial é verificar se a empresa tem reclamações no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon, pois, como ela não é ligada à marca, o consumidor só pode reclamar sobre a própria oficina em caso de problemas com o produto ou serviço executado.

O passo seguinte é exigir por escrito as informações sobre o serviço: peças a serem usadas, valor da mão de obra e outras promessas do atendente.

“Na retirada do produto, é necessário exigir a nota fiscal. Além de trazer informações sobre o que foi feito, ela é importante para exigir a garantia do serviço, que é de três meses”, explica Silmara.

Se o estabelecimento oferecer uma garantia de três meses para o serviço, o consumidor deve pedir que essa informação também seja acrescentada à nota fiscal para que possa exigir mais tempo de garantia.

Isto é: pode-se somar a garantia da oficina à garantia legal, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor já garante três meses para o serviço, independentemente da dada pela assistência.

Polyanna acrescenta que, para não perder a garantia, o consumidor deve levar o produto na autorizada da marca. “O fabricante é responsável pelo produto quando o consumidor o deixa em um estabelecimento credenciado.”




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