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Célio Yano
O sistema de bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing foi lançado na manhã desta terça-feira (1º), no site da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR).
O cadastro está previsto na Lei 16.135/2009, sancionada no dia 24 de junho, mas, segundo a assessoria de imprensa do Procon-PR, ainda não havia entrado em vigor porque, após a aprovação do projeto, teve de ser desenvolvido pela Companhia de Informática do Paraná (Celepar) e passar por uma fase de testes antes de ser inaugurado. O pedido para bloqueio pode ser feito por pessoas físicas ou jurídicas no site do Procon-PR, no link “Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing”.
A partir da inscrição, o prazo máximo para a empresa obter os dados do cliente que solicitou o bloqueio será de 30 dias. A partir daí, caso o usuário receba uma ligação de telemarketing, deverá anotar data, nome da empresa prestadora do serviço e registrar ocorrência no Procon. No anúncio do cadastro, durante a Escola de Governo, a coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, explicou que o bloqueio vale inclusive para empresas de outros estados brasileiros.
“Se a empresa fizer uma ligação a partir de 30 dias após o cadastramento do cliente, estará descumprindo o código de defesa do consumidor”, disse. A companhia infratora pode sofrer sanções administrativas que vão desde multa até a cassação do registro de funcionamento, em casos de reincidência. “A multa varia de 200 a 3 milhões de Ufirs [Unidade Fiscal de Referência], dependendo de fatores como o porte e o capital social da empresa”, afirmou Ivanira.
A coordenadora do Procon-PR ressaltou que o serviço é gratuito. A solicitação do bloqueio de linhas telefônicas pode ser feita pela internet, por telefone (0800 41 1512) ou pessoalmente, na sede do órgão (Alameda Cabral, 184 – Centro, Curitiba).
Como funciona
Para fazer o cadastro, o usuário deverá informar nome, RG, CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. Os interessados poderão cadastrar apenas linhas telefônicas registradas em seu próprio nome, respeitando o limite máximo de três números. O desligamento do cadastro poderá ser feito a qualquer momento.
Para consultar a lista dos telefones que não podem ser acionados, as empresas também deverão se cadastrar no portal do Procon-PR.
A coordenadora do órgão ressaltou que as empresas não terão acesso a todos os dados dos clientes. “Tivemos o cuidado de exibir somente o primeiro nome do consumidor e o telefone bloqueado. Não aparecem o sobrenome, números de documentos ou o endereço”, garantiu.
Estão livres do bloqueio entidades filantrópicas, que solicitam doações, e empresas autorizadas pelo titular da linha. Quem tiver o nome no cadastro, mas quiser autorizar ligações de determinada companhia, deverá encaminhar um documento específico à empresa, que pode ser impresso a partir do site do Procon-PR.
De acordo com a lei que institui o sistema, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), o cadastro foi inspirada em um modelo que vigora nos Estados Unidos, chamado Do Not Call. No Brasil, o primeiro estado a implantar o cadastro foi o de São Paulo, onde o sistema funciona desde o dia 27 de março. Na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional com o mesmo objetivo aguarda análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) desde setembro de 2008, ainda sem previsão de votação