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 Defesa do Consumidor
 

Aspiradores de pó: ágeis e práticos

Fonte: Jornal da Tarde 1/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 01/09/2009.

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Eleni Trindade

A nova geração de equipamentos tem opções para vários tipos de ambientes

Esqueça aqueles aparelhos antigos e barulhentos como usinas ou turbina de avião. O aspirador de pó do século XXI tornou-se um eletrodoméstico moderno, leve, prático, silencioso e potente.

Ao escolher esse tipo de produto, o consumidor deve levar em conta o uso que pretende fazer dele na residência, pois os produtos que aspiram somente pó são mais potentes do que aqueles que aspiram pó e líquidos. Quanto mais potentes, mais caros.

Se a ideia é usar o produto apenas para pequenas superfícies, prefira aspiradores menores. Para limpar carpetes e outros móveis, é melhor investir em um equipamento com saco coletor maior.

O mercado oferece atualmente uma série de modelos e marcas para todos os bolsos. Pesquisar e comparar modelos e preços é importante. “Ao escolher uma marca, o consumidor tem de saber se a rede de assistência técnica tem pontos de atendimento próximos de sua casa”, afirma Márcia Christina Oliveira, técnica do Procon de São Paulo. “O consumidor só deve levar para casa o aspirador que tenha o Selo Ruído do Inmetro, obrigatório desde 2004 para medir a quantidade de barulho produzida pelo produto. Mesmo que o equipamento seja importado, deve ter o selo. Se não tiver, é sinal que o produto é clandestino.”

Outra medida importante é testar o aparelho. “O lojista não é obrigado a testar o produto, mas se o consumidor tiver dúvidas sobre seu funcionamento e acessórios pode solicitar uma demonstração durante a compra”, explica Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de Informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Mas a loja não pode se negar a fazer a troca caso um produto testado em loja venha a dar defeito. Se algum vendedor afirmar que uma vez testado o produto perde a garantia, o consumidor deve procurar o Procon para reclamar, pois essa prática é abusiva
.”




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