Últimos artigos
Alta do preço do aço para as montadoras elevaria valor de carro em médio prazo 29/03/2011
Camas de bronzeamento artificial são cancerígenas, diz pesquisa 22/09/2009
Financiamento habitacional cresce mais que o saldo de todas as operação de crédito 22/09/2009
Bernardo diz que Brasil já saiu da crise financeira 22/09/2009
Liquidações nem sempre dão direito a trocas 21/09/2009
Selo vai identificar produtos da agricultura familiar 21/09/2009
Sopas prontas: cuidado com o sódio 21/09/2009
Speedy: Relatório considera "insuficientes" medidas da Telefônica 21/09/2009
Abusos das operadoras de telefonia lideram reclamações no Procon 21/09/2009
Defesa do Consumidor analisou 14 propostas no 1º semestre 21/09/2009
Eleni Trindade
A nova geração de equipamentos tem opções para vários tipos de ambientes
Esqueça aqueles aparelhos antigos e barulhentos como usinas ou turbina de avião. O aspirador de pó do século XXI tornou-se um eletrodoméstico moderno, leve, prático, silencioso e potente.
Ao escolher esse tipo de produto, o consumidor deve levar em conta o uso que pretende fazer dele na residência, pois os produtos que aspiram somente pó são mais potentes do que aqueles que aspiram pó e líquidos. Quanto mais potentes, mais caros.
Se a ideia é usar o produto apenas para pequenas superfícies, prefira aspiradores menores. Para limpar carpetes e outros móveis, é melhor investir em um equipamento com saco coletor maior.
O mercado oferece atualmente uma série de modelos e marcas para todos os bolsos. Pesquisar e comparar modelos e preços é importante. “Ao escolher uma marca, o consumidor tem de saber se a rede de assistência técnica tem pontos de atendimento próximos de sua casa”, afirma Márcia Christina Oliveira, técnica do Procon de São Paulo. “O consumidor só deve levar para casa o aspirador que tenha o Selo Ruído do Inmetro, obrigatório desde 2004 para medir a quantidade de barulho produzida pelo produto. Mesmo que o equipamento seja importado, deve ter o selo. Se não tiver, é sinal que o produto é clandestino.”
Outra medida importante é testar o aparelho. “O lojista não é obrigado a testar o produto, mas se o consumidor tiver dúvidas sobre seu funcionamento e acessórios pode solicitar uma demonstração durante a compra”, explica Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de Informação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Mas a loja não pode se negar a fazer a troca caso um produto testado em loja venha a dar defeito. Se algum vendedor afirmar que uma vez testado o produto perde a garantia, o consumidor deve procurar o Procon para reclamar, pois essa prática é abusiva.”