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 Defesa do Consumidor
 

Briga por tamanho de vaga vai parar na Justiça

Fonte: Bom Dia Brasil 25/8/2009

Texto enviado ao JurisWay em 26/08/2009.

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Problemas com garagens são comuns em São Paulo e correspondem a parte das ações em varas cíveis
Todo síndico sabe os principais problemas de um condomínio: obras, animais, cano e criança. E as brigas por causa de carros e das vagas na garagem já entopem alguns setores da Justiça.

É um tremendo aperto. “Agora, não dá para sair. Só dá para sair, se eu puxar o carro para frente ou bem para trás e sair se não tiver nenhum carro do lado”, afirma um motorista que acaba de estacionar o carro em casa.

Na escritura do apartamento está especificado: cada morador de um prédio tem três vagas na garagem. Elas até estão demarcadas e cobertas. Mas, na prática, três carros não cabem no espaço.

“Tem que tentar se espremer para sair de dentro do carro. Eu tenho criança pequena para tirar do carro, com cadeirinha”, comenta uma moradora.

Odete paga R$ 800 de condomínio e mais R$ 150 de aluguel para guardar o carro do marido na garagem de outro prédio. “Eu tenho que contar com a boa vontade dos vizinhos”, afirma.

Problemas com garagens são comuns em São Paulo e já correspondem a uma boa parcela das ações nas varas cíveis. Só no Fórum João Mendes existem cerca de 20 mil ações contra as construtoras.

“Temos duas propriedades, uma é o apartamento e outra é a garagem. São matrículas e imóveis separados, distintos. Mas as pessoas não têm esse cuidado e acabam comprando sem a garagem definida. É uma preocupação que nos causa, porque depois vêm discutir a definição do tamanho, da posição e da troca da garagem”, explica a juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes.

Ela diz que, quando lesados, os moradores devem entrar na Justiça contra as construtoras.

“Você tem direito até de rescindir o contrato com a construtora se for o caso ou de pedir uma indenização pela diferença que você pagou e não recebeu. Na garagem é a mesma coisa. Você tem que comprar e receber aquilo que está na escritura. Se a definição de metragem for diferente, você tem ação de indenização contra quem vendeu o apartamento, em geral, se comprado na planta, contra a construtora”.

Se o problema com a vaga for apenas de troca de lugar, isso pode ser resolvido diretamente com o condomínio. Agora, se a vaga for de tamanho menor ou estiver em um lugar em que é impossível parar ou descer do carro, a briga tem que ser direto com a construtora. E muitas vezes na Justiça.

 



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