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 Defesa do Consumidor
 

Saiba como se proteger de estragos no carro ao deixar em estacionamento

Fonte: G1 21/8/2009

Texto enviado ao JurisWay em 26/08/2009.

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Uma desagradável surpresa para muitos motoristas. O andar de cima de um estacionamento de São Paulo desabou na semana passada. Ao todo, 32 carros caíram sobre outros três. O alvará do prédio só permitia o funcionamento no térreo. De acordo com o Procon-SP, o estacionamento é responsável por objetos deixados dentro do carro, no entanto, a obrigatoriedade do seguro quem determina é a lei municipal, ou seja, dependerá de cada cidade.

“O estacionamento tem obrigação de guarda integral do veículo, sendo responsável tanto pelos danos de avarias como também por furtos ou danos aos acessórios”, reforça o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer. 

De acordo com Pfeiffer, o dono do carro que só descobre um problema depois de sair do estacionamento ainda tem o direito de reclamar, mas só se puder comprovar que o dano foi no local. “A comprovação se dá normalmente por testemunhas”, diz. E na hora de exigir os direitos, guardar o ticket é fundamental. Antes de parar, olho nos detalhes.

O Procon esclarece: não existe lei que obrigue os estacionamentos a oferecer tolerância de tempo para a permanência sem cobrança. Mas isso tem que estar bem claro para o consumidor. Caso contrário, o consumidor pode ser recusar a pagar por uma hora, por exemplo, quando ficou apenas cinco minutos.




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