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 Defesa do Consumidor
 

O consumidor e a venda Casada de seguros

Fonte: InfoMoney 18/8/2009

Texto enviado ao JurisWay em 26/08/2009.

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A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas, mesmo assim, continua a ser praticada, prejudicando o setor de seguros e o consumidor.

De acordo com o presidente do Sincor-RS (Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul), Celso Marini, devido às várias reclamações que vinham sendo feitas, o sindicato resolveu lançar uma campanha, em maio deste ano, de alerta ao consumidor, para que ele não seja enganado.

"A venda casada é crime, como prevê o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39, parágrafo 1º. O consumidor não pode ser levado a comprar aquilo que não quer", explicou.

O artigo citado por Marini diz que é "vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

Falta de informação
Segundo explicou Marini, a falta de informação faz com que o consumidor não entenda aquilo que está levando para casa, prejudicando, inclusive, a compreensão sobre o mercado de seguros, que é bastante prejudicado pela prática de venda casada.

Em determinadas situações, o consumidor acaba pagando por algo que já possui ou adquire um seguro mais caro, sem saber que está sendo vítima de venda casada. Ele alerta que não é aceitável que, para adquirir um cartão de crédito, um banco indique que o consumidor "precisa" contratar um seguro, por exemplo, sendo que algumas bandeiras já disponibilizam a proteção.

"O consumidor tem de saber que tem opção. Ele pode fazer o seguro com quem quiser", destacou o presidente do Sincor-RS. "O alerta está sendo dado e o consumidor tem de saber que a contratação de seguro deve ser feita por meio de um corretor", disse.




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