JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Sistema facilita registro, mas Detran rejeita

Fonte: Gazeta do Povo 8/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 25/08/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


Um novo sistema on-line de comunicação de venda de veículos em funcionamento em Minas Gerais pode ajudar a resolver o problema de quem vendeu um carro e, por não tê-lo transferido, continua arcando com as responsabilidades fiscal, civil, criminal e administrativa. Prestes a entrar em operação no Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Rio Grande do Norte, o sistema chamado Comven (Comunicação de Venda) depende da autorização da Corregedoria-Geral da Justiça e do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) para ser implantado no estado. Mas o Detran não mostrou interesse pelo serviço.

O Comven é resultado de um acordo de cooperação técnica entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores (Febranor), que permite a comprovação em tempo real da transferência de veículos. Onde está em vigor, o registro pode ser feito em cartório e elimina qualquer responsabilidade do vendedor a partir do momento em que a documentação é enviada ao Detran pela internet. No caso do Paraná, ajudaria a evitar casos como o de 1.416 motoristas que perderam a habilitação em 2008 por não fazerem a transferência até 30 dias depois da comunicação da venda.

O caso mais grave a ser evitado, porém, é de quem vende e passa a assumir os riscos de multas, acidentes e crimes cometidos com o carro por terceiros por não tê-lo transferido. Apesar da prometida eficiência, o sistema pode não emplacar no Paraná. Falta previsão legal para adotar o serviço, diz o coordenador de veículos do Detran-PR, Cícero Pereira da Silva, já que a Lei 9.503/97 atribui aos órgãos executivos estaduais de trânsito a recepção da comunicação de venda. Mas essa falta pode ser solucionada.

O Projeto de Lei 3008/08, da deputada Ângela Amin (PP-SC), em análise no Congresso Nacional, altera a Lei 9.503/97 e obriga o cartório no qual foi verificada a autenticidade das assinaturas no Documento Único de Transferência (DUT) a comunicar a transferência do veículo aos órgãos executivos de trânsito dos estados. Contudo, Cícero aponta outro inconveniente: o Detran faz sem custos um serviço pelo qual os cartórios cobrariam. No caso do Paraná, o vendedor teria um custo estimado de R$ 20. “Em compensação, não precisará mais se dirigir ao Detran, enfrentar filas e burocracia para cumprir essa obrigação legal, ficando isento de responsabilidades”, diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Bacellar.

Bacellar diz ainda que o Comven elimina a necessidade de reconhecer firma por autenticidade no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e de levar cópia autenticada ao Detran para formalizar o processo. No novo sistema, é possível realizar a comunicação de venda em tempo real quando a assinatura do vendedor é reconhecida.





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados