JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Cigarros e remédios pesam e inflação para baixa renda vai a 0,73%

Fonte: G1 6/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 25/08/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


IPC-C1 ficou maior que a taxa para o conjunto da população.
Em março, indicador havia ficado em 0,51%.

A inflação ficou maior para as famílias de baixa renda em abril. O Índice de Preços ao Consumidor - Classe 1 (IPC-C1), que mede a inflação para as famílias com renda entre um e 2,5 salários mínimos, ficou em 0,73% no mês passado, depois de registrar taxa de 0,51% em março. A taxa é maior que a registrada para o conjunto da população, calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-BR), que ficou em 0,47%.

Entre os principais responsáveis pela alta da inflação em abril, segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), aparecem os preços dos cigarros e dos medicamentos: os primeiros subiram em média 7,85% (0,85% em março), enquanto os segundos tiveram alta de 2,55% (no mês anterior, a alta havia sido de 0,29%).

Apesar da alta na comparação mensal, no acumulado em 12 meses a taxa do IPC-C1 recuou de 6,52% para 6,27% - ainda assim superior à do IPC-BR, que acumulou alta de 6,05% no mesmo período. 

Grupos

Entre os grupos pesquisados, os maiores pesos vieram de despesas diversas, cuja taxa passou de 0,72% em março para 4,67%; e saúde e cuidados pessoais (de 0,76% para 1,53%). Esses dois grupos responderam por mais de 90% do aumento registrado pela taxa do IPC-C1.

Os grupos vestuário (de -0,18% para 0,39%) e habitação (de 0,23% para 0,27%) também registraram avanços em suas taxas de variação. Em contrapartida, os grupos educação, leitura e recreação (de 0,76% para 0,40%), transportes (de 0,04% para -0,01%) e alimentação (de 0,87% para 0,85%) registraram decréscimos em suas taxas de variação.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados