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 Defesa do Consumidor
 

Dano causado pela rede elétrica terá novas regras

Fonte: G1 6/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 25/08/2009.

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Agora, débitos pendentes do cliente poderão ser compensados.
Prazo entre o pedido feito pelo cliente e o ressarcimento será de 45 dias.

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve votar na próxima semana uma resolução com regras mais duras para obrigar as distribuidoras de energia a ressarcir os clientes que tiveram equipamentos queimados por problemas na rede elétrica. O ressarcimento já é exigido das empresas, mas um levantamento da agência mostra que os clientes têm tido dificuldades em cobrar seus direitos.

Um das mudanças é a redução de 90 para 45 dias no prazo entre o pedido feito pelo cliente e o ressarcimento pela distribuidora. O valor da indenização passa a ter atualização monetária. No caso de geladeiras e televisores, por exemplo, o consumidor paga o conserto e o valor é corrigido.

Pela regra atual, quando ficar comprovado que um equipamento queimou por problemas na rede elétrica, a distribuidora tem que ressarcir o cliente em dinheiro ou substituir o aparelho por outro igual ou similar. O cliente deve primeiro procurar a concessionária e, no caso de negativa da distribuidora, pode recorrer à Aneel ou às agências reguladoras estaduais.

Pela nova regra, o ressarcimento pode ser usado também para compensação de débitos pendentes, quando houver inadimplência por parte do cliente com a companhia de energia. A indenização, no entanto, não gera crédito para o pagamento de futuras contas de luz.

Resistência

O diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, disse que a ouvidoria da agência e as equipes de fiscalização constataram que, de uma maneira geral, há "uma resistência muito grande" das concessionárias em aceitar os pedidos dos consumidores de ressarcimento por danos causados a equipamentos.

Esse comportamento, segundo Hubner, tem gerado um volume muito grande de recursos à diretoria da Aneel. "Queremos tornar mais clara essa relação com a empresa. Obrigar a concessionária a fazer uma análise mais completa, dar respostas mais consistentes aos consumidores. Enfim, melhorar essa relação", afirmou.

Para elaborar as novas regras, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD) fez, em 2007, um estudo sobre 568 solicitações de ressarcimento por danos elétricos e que foram negados por distribuidoras. Muitas alegam que não foi verificado nenhum problema na rede elétrica no dia em que o aparelho foi queimado. 

Reclamação

O assessor da SRD Carlos Mattar sugere que o cliente telefone imediatamente para a concessionária quando ocorrer queda de energia, que provocar a queima de equipamentos, e registre o ocorrido, pedindo inclusive um número de protocolo do registro da reclamação. Esse protocolo serve de garantia para o consumidor quando ele entrar na distribuidora com o processo de ressarcimento.

As regras de ressarcimento existem desde 2004, mas a Aneel propôs uma atualização desses critérios. A proposta de resolução ficou em consulta pública no ano passado e agora será votada definitivamente pela diretoria do órgão regulador. As novas regras devem entrar em vigor assim que aprovadas e publicadas no Diário Oficial da União
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