Planos habitacionais no setor imobiliário vêm crescendo significativamente. Alguns têm trazido certos transtornos a algumas pessoas. Para o consumidor não se iludir com promessas na hora da entrega, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Uberaba) faz algumas orientações aos consumidores que sonham em adquirir a casa própria sem se tornar em um pesadelo.
Conforme o advogado e coordenador-geral do Procon/Uberaba, Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli, o Código de Defesa do Consumidor diz que a vinculação de propaganda é importante de se colocar na proposta de compra e venda e também no contrato, tudo muito especificado e detalhado. "É muito importante guardar panfletos, anotações e orçamentos feitos durante as negociações, para que o consumidor possa mover ação judicial específica para exigir o cumprimento", alerta Rodrigo Mateus.
Signorelli ressalta que a empresa que vende imóvel e a construtora devem colocar no anúncio todas as características de forma clara, como sua metragem, especificando o que é área privativa (interna do imóvel mais sacada) e a área comum. "O preço dos imóveis é fixado pela área privativa, portanto, verifique antes qual é a área privativa do apartamento para avaliar o preço do imóvel de acordo com o mercado. O número do Memorial de Incorporação da Obra e em qual cartório está registrado, esta é uma condição essencial do negócio, pois nenhuma unidade pode ser comercializada sem o registro prévio do memorial de incorporação, o que pode inclusive sujeitar a empresa À multa de 50% do valor do imóvel em favor do consumidor", observa Signorelli.