JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Procon alerta sobre cuidados na compra de imóveis

Fonte: Jornal de Uberaba 28/4/2009

Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


Planos habitacionais no setor imobiliário vêm crescendo significativamente. Alguns têm trazido certos transtornos a algumas pessoas. Para o consumidor não se iludir com promessas na hora da entrega, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Uberaba) faz algumas orientações aos consumidores que sonham em adquirir a casa própria sem se tornar em um pesadelo.

Conforme o advogado e coordenador-geral do Procon/Uberaba, Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli, o Código de Defesa do Consumidor diz que a vinculação de propaganda é importante de se colocar na proposta de compra e venda e também no contrato, tudo muito especificado e detalhado. "É muito importante guardar panfletos, anotações e orçamentos feitos durante as negociações, para que o consumidor possa mover ação judicial específica para exigir o cumprimento", alerta Rodrigo Mateus.

Signorelli ressalta que a empresa que vende imóvel e a construtora devem colocar no anúncio todas as características de forma clara, como sua metragem, especificando o que é área privativa (interna do imóvel mais sacada) e a área comum. "O preço dos imóveis é fixado pela área privativa, portanto, verifique antes qual é a área privativa do apartamento para avaliar o preço do imóvel de acordo com o mercado. O número do Memorial de Incorporação da Obra e em qual cartório está registrado, esta é uma condição essencial do negócio, pois nenhuma unidade pode ser comercializada sem o registro prévio do memorial de incorporação, o que pode inclusive sujeitar a empresa À multa de 50% do valor do imóvel em favor do consumidor", observa Signorelli.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados