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Confira as mudanças da lei e o que ainda pode melhorar para o consumidor A partir do dia 9 de fevereiro de 2008, a Lei nº 11.795 entrou em vigor, estabelecendo novas regras para consórcios no país. Agora, além de imóveis e automóveis, cartas de consórcio contempladas também servem para pagar serviços como tratamentos médicos, estéticos e odontológicos, gastos com educação, itens de segurança e pacotes de viagens.
Os consórcios serão formados por créditos de diferentes valores, e divididos em três grandes categorias: bens imóveis, bens móveis (como automóveis e viagens) e serviços (como curso superior ou tratamentos estéticos). Portanto, quem quer participar de um cruzeiro pode ficar no mesmo grupo de quem quer conhecer a Disney. Se essa mesma pessoa que quer fazer um cruzeiro desistir da idéia, pode usar o crédito para um tratamento odontológico ou qualquer outro serviço, por exemplo. Só não é possível trocar um serviço por um bem móvel, ou imóvel. Caso o consorciado tenha débitos da mesma categoria que seu crédito, pode usá-lo para quitação, desde que integral, optando por não adquirir outro bem. Por exemplo, os planos de imóveis só poderão se reverter em quitações imobiliárias, e os de automóveis, só para quitar outro veículo. Nos casos de desistência antes da contemplação, a lei assegura que o consorciado continua participando do sorteio e recebe o valor corrigido de acordo com o número de parcelas pagas. Porém, não está especificado exatamente na regulamentação como será realizado o sorteio dos desistentes, para restituição dos valores pagos.
De acordo com o Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), esta questão ainda ficou em aberto e precisa ser regulada. O Procon – SP entende que o consorciado deveria receber os valores pagos tão logo fosse excluído. Segundo Hilma Araújo, técnica em defesa do consumidor do Procon SP, o órgão já esta fazendo acordos neste sentido. “As empresas não têm demonstrado, no âmbito administrativo do Procon SP, prejuízos para não devolver os valores de imediato”, garante a técnica.
O Banco Central não se posicionou sobre este assunto. Outras alterações A lei também fica mais rigorosa quanto às punições aplicadas as empresas que não cumprirem as novas regras. Em caso de dano ao consumidor, o Banco Central está autorizado a cassar a autorização de funcionamento da administradora. Já a exigência de capitalização das empresas administradoras passou de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no campo de imóveis, o capital mínimo passou de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.
IPDC - Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil www.ipdc.com.br